Em respeito à população de Caraúbas/RN,
se faz importante esclarecer que a lista encaminhada à Justiça Eleitoral pelo
TCE/RN não corresponde a rol de inelegíveis, mas de todos os gestores que
tiveram contas reprovadas - sejam elas graves a ensejar inelegibilidade ou
falhas meramente formais que não trazem qualquer consequência para possível
candidatura eleitoral.
No caso das contas de Juninho Alves reprovadas pelo
TCE/RN, referentes ao exercício de 2006 enquanto Presidente da Câmara
Municipal, decorreram de falhas formais e, assim, não geram inelegibilidade.
Observem a ementa do último julgamento do TCE/RN
sobre o caso:
Assim, ante a inexistência de
consequência eleitoral da decisão do TCE/RN, em face da natureza formal das
falhas, qualquer comentário e/ou publicação em sentido contrário não passa do
que hoje se conceitua como “FAKE NEWS” e, portanto, ensejarão as medidas
judiciais cabíveis para o combate da notícia falsa.
Caraúbas, 13 de agosto de 2020.
Antônio Alves da Silva (Juninho Alves)
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