O Governo
do Estado sancionou a lei aprovada na Assembleia Legislativa, de autoria do
deputado Souza (PSB), que permite a inclusão do pescado na alimentação escolar
das instituições públicas de ensino do Estado do Rio Grande do Norte, visando
estimular a alimentação saudável.
A lei leva em consideração os termos estabelecidos no Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) e a priorização para a aquisição do pescado do agricultor
familiar do município onde está localizada a unidade escolar. Caso a
oferta para atender a demanda local seja insuficiente, o
pescado poderá ser adquirido de outros municípios ou de outros estados com a
mesma priorização.
“Como presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Setor
Pesqueiro e Aquícola e por entender que este setor é estratégico para economia
do RN, envolvendo vários agricultores em todo o Estado, especialmente na região
litorânea, além de entender a importância da inclusão do pescado nas políticas,
destaco o alto valor nutricional do alimento, contribuindo para o
desenvolvimento físico e mental dos estudantes inseridos no ambiente
educacional”, justificou.
De
acordo com a lei, os cardápios da alimentação escolar deverão
respeitar as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e
a tradição alimentar da localidade ou região. O pescado poderá constar do
cardápio escolar, preferencialmente, duas vezes por semana, por se tratar de
alimento saudável, com alto valor nutricional, contribuindo no processo de
aprendizagem.
Souza...
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