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* Sobre os direitos de respostas concedidos ao prefeito Juninho Alves.


Em cumprimento à determinação judicial exarada nos Autos 0800016-69.2020.8.20.5115, este blogueiro já concedeu os 06 (seis) Direitos de Resposta solicitados e determinados pelo Juízo competente, inclusive, por mais de uma oportunidade, conforme links abaixo:

-https://www.blogdojoaomarcolino.com/2020/08/direito-de-resposta-ao-prefeito-juninho.html

-https://www.blogdojoaomarcolino.com/2020/08/direito-de-resposta-ao-prefeito-
juninho_18.html

-https://www.blogdojoaomarcolino.com/2020/08/direito-de-resposta-ao-prefeito-juninho_91.html

-https://www.blogdojoaomarcolino.com/2020/08/direito-de-resposta-ao-prefeito-juninho_99.html

-https://www.blogdojoaomarcolino.com/2020/08/direito-de-resposta-ao-prefeito-juninho_17.html

-https://www.blogdojoaomarcolino.com/2020/08/direito-de-resposta-ao-prefeito-juninho_49.html

-https://www.blogdojoaomarcolino.com/2020/08/direito-de-resposta-ao-prefeito-juninho_33.html

Entretanto, em razão de ordem técnica da plataforma deste veículo de comunicação não acumular um número extenso de matérias, diante da grande quantidade de textos que são publicadas diariamente, e buscando evitar má interpretação sobre as permanências das postagens no blog, venho perante os leitores informar que os links acima ficarão disponibilizados na primeira página do Blog do João Marcolino por um período de 30 (trinta) dias.

Seguem abaixo, novamente, as publicações de cada direito de resposta, de forma individual, nos colocando sempre à disposição do Poder Judiciário para qualquer esclarecimento.

DIREITO DE RESPOSTA 01

ANTONIO ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, prefeito, portador do RG 1332227 e CPF 791.638.744-15, com endereço Rua Hugolino de Oliveira, 379, CEP 59760-000, vem com arrimo na Constituição Federal no art. 5º, V da Constituição Federal: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem" e conforme decisão exarada pela MM WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES nostermos dos Autos 0800016-69.2020.8.20.5115 requerer direito de resposta em iguais espaços à matéria intitulada de Gestão Juninho Alves sem transparência, postada no dia 02/02/2017. at.teAntonio Alves da Silva

“No dia 08/02/2020, o blog nos acusa de não agir com transparência nos seus atos e tudo isso acompanhado de outras ilações sobre gastos não contabilizados ou não explicados. Mais uma vez, nenhum constatação sobre a verdade das afirmações.

O Portal da Transparência funciona desde o primeiro ano da Gestão seguindo o que é exigido pelo Tribunal de Contas Estado - TCE e conforme acordado com o Ministério Público Federal em TAC datado de antes do início da gestão. Para aumentar ainda mais a transparência e melhorar o atendimento ao público, foi criada a Ouvidoria através da Lei Municipal 1.254/19, proporcionando um canal onde as pessoas podem enviar suas críticas, reclamações e solicitações com direito a anexar documentos.

Ainda temos cumprido com os dispositivos previstos na Leis de Responsabilidade Fiscal, Acesso à Informação e Orgânica, prestando contas periodicamente em audiência pública realizada na Câmara Municipal e temos todos os servidores da Prefeitura Municipal encorajados a prestar esclarecimentos sobre quaisquer atos públicos praticados.

Tudo isso pode ser constatado, seja acessando o site www.caraubas.rn.gov.br como também indo à prefeitura."

Antônio Alves da Silva

DIREITO DE RESPOSTA 02

ILMO. SR. JOÃO MARCOLINO NETO RESPONSÁVEL PELO BLOG, GRUPOS DE WHATSAPP E PERFIL DO FACEBOOKDE MESMO NOME.

ANTONIO ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, prefeito, portador do RG 1332227 e CPF 791.638.744-15, com endereço Rua Hugolino de Oliveira, 379, CEP 59760-000, vem com arrimo na Constituição Federal no art. 5º, V da Constituição Federal: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem" e conforme decisão exarada pela MM WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES nos termos dos Autos 0800016-69.2020.8.20.5115 requerer direito de resposta em iguais espaços à matéria intitulada de Em Caraúbas nada de Bolsa, postada no dia 16/02/2017. at.teAntonio Alves da Silva

“No dia 16/02/2017, este blog postou matéria na qual chama de “Bolsa Mandrake” o valor pago mensalmente aos alunos que se deslocam para outras cidades no intuito que estes possam arcar com os custos de deslocamento.

Nota-se, na verdade, um esforço para desqualificar essa valiosa ajuda, além de dar a entender que foi apenas um engodo que não seria paga. Isso sem apresentar quaisquer comprovações. Os valores vêm sendo pagos desde 2017, tendo havido dois aumentos nos valores repassados, estando hoje o montante em 70% e constituindo um programa imprescindível para os alunos que chegavam a perder aula por falta de transporte ou por falta de dinheiro para pagar as viagens.

Hoje, há transporte de qualidade e um investimento para o futuro de nosso município.”
Antônio Alves da Silva

DIREITO DE RESPOSTA 03

ILMO. SR. JOÃO MARCOLINO NETO RESPONSÁVEL PELO BLOG, GRUPOS DE WHATSAPP E PERFIL DO FACEBOOK DE MESMO NOME.

ANTONIO ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, prefeito, portador do RG 1332227 e CPF 791.638.744-15, com endereço Rua Hugolino de Oliveira, 379, CEP 59760-000, vem com arrimo na Constituição Federal no art. 5º, V da Constituição Federal: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem" e conforme decisão exarada pela MM WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES nos termos dos Autos 0800016-69.2020.8.20.5115 requerer direito de resposta em iguais espaços à matéria intitulada de Em Caraúbas conselheiros tutelares sem pagamento e sem carro, postada no dia 13/02/2017.
at.teAntonio Alves da Silva 

“Este blog veiculou, no dia 13/02/2017, notícia afirmando que os Conselheiros Tutelares estavam sem salário e sem veículos. Manteve com isso a praxe de informar apenas em parte, deixando seus leitores mal informados e prejudicando os serviços públicos, visto que algum cidadão poderia se ver desencorajado a prestar denúncia a um Conselho Tutelar que, sem estrutura, não seria capaz de atendê-los.

Acontece que no período em questão, o município havia, em acordo com o Ministério Público, realizado recadastramento dos servidores, o que levou a uma mudança na data dos pagamentos, mas jamais a falta do pagamento, Além disso, o carro passou a contar com motorista próprio para o Conselho Tutelar, estando à disposição 24h por dia, e mantido sob vigilância, fato que não acontecia antes.

Ou seja, houve sim, um aumento de prestação de serviços por parte da gestão ao Conselho Tutelar.

Antônio Alves da Silva.

DIREITO DE RESPOSTA 04

ILMO. SR. JOÃO MARCOLINO NETO RESPONSÁVEL PELO BLOG, GRUPOS DE WHATSAPP E PERFIL DO FACEBOOK DE MESMO NOME.

ANTONIO ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, prefeito, portador do RG 1332227 e CPF 791.638.744-15, com endereço Rua Hugolino de Oliveira, 379, CEP 59760-000, vem com arrimo na Constituição Federal no art. 5º, V da Constituição Federal: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem" e conforme decisão exarada pela MM WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES nos termos dos Autos 0800016-69.2020.8.20.5115 requerer direito de resposta em iguais espaços à matéria intitulada de Em Caraúbas, gestão Ademar Ferreira deixou 2,5 milhões de reais nas contas da municipalidade, postada no dia 14/02/2017.
at.teAntonio Alves da Silva

“No dia 14/02/2017, o blog veiculou matéria afirmando que o gestor anterior havia deixado R$ 2,5 milhões de reais em contas d a prefeitura. Com isso, tentava induzir a população a acreditar que não existia a situação de dificuldade financeira enfrentada.

Há referências a documentos jamais apresentados e que teriam sido entregues a atual administração. O que existe de fato documentado é o relatório emitido pela Comissão de Transição e entregue ao Tribunal de Contas do Estado, mostrando na realidade que faltaram inúmeros documentos e que não estavam contabilizadas as dívidas com o INSS, a Caern e FGTS, além de outras e que ficaram folhas de pagamentos não saldadas de funcionários da gestão que se encerrava e que tiveram que ser assumidas pelo atual gestor.

Todas estas foram negociadas ou quitadas, prova disso é que hoje o município se encontra plenamente regular e recebendo emendas nas esferas estaduais e federal e que no ano de 2018, fomos premiados pelo Tribunal de Contas pela responsabilidade com os precatórios.”
Antônio Alves da Silva.

DIREITO DE RESPOSTA 05

ILMO. SR. JOÃO MARCOLINO NETO RESPONSÁVEL PELO BLOG, GRUPOS DE WHATSAPP E PERFIL DO FACEBOOK DE MESMO NOME.

ANTONIO ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, prefeito, portador do RG 1332227 e CPF 791.638.744-15, com endereço Rua Hugolino de Oliveira, 379, CEP 59760-000, vem com arrimo na Constituição Federal no art. 5º, V da Constituição Federal: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem" e conforme decisão exarada pela MM WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES nos termos dos Autos 0800016-69.2020.8.20.5115 requerer direito de resposta em iguais espaços à matéria intitulada de Em Brasília, foco é o São João Caraubense, postada no dia 08/02/2017.
at.teAntonio Alves da Silva

“Diferentemente do que afirma, o blog, as viagens à Brasília no início da gestão aconteceram no intuito de regularizar a situação do município que se encontrava inadimplente perante os órgãos federais, em virtude do mau uso das verbas recebidas e da má prestação de contas realizadas pela gestão anterior. Se houve quem aventasse a contratação via Ministério do Turismo é porque nossa empreitada obteve êxito.

A contratação de uma banda de renome somente veio acontecer em 2018, quando não tínhamos mais decreto de emergência. Naquele ano, Aviões do Forró lotou a praça e movimentou a cidade de maneira que de uma forma que há tempos não se via. Os donos de comércio da área de serviços e hotelaria foram muito beneficiados, o que reflete em renda e emprego, algo que nos propusemos a fazer".

Antonio Alves da Silva

DIREITO DE RESPOSTA 06 (O PRÓPRIO REQUERENTE REPETIU O TEXTO)
ILMO. SR. JOÃO MARCOLINO NETO RESPONSÁVEL PELO BLOG, GRUPOS DE WHATSAPP E PERFIL DO FACEBOOK DE MESMO NOME.

ANTONIO ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, prefeito, portador do RG 1332227 e CPF 791.638.744-15, com endereço Rua Hugolino de Oliveira, 379, CEP 59760-000, vem com arrimo na Constituição Federal no art. 5º, V da Constituição Federal: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem" e conforme decisão exarada pela MM WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES nos termos dos Autos 0800016-69.2020.8.20.5115 requerer direito de resposta em iguais espaços à matéria intitulada de Gestão Juninho Alves sem transparência, postada no dia 08/02/2017.
at.teAntonio Alves da Silva

“No dia 08/02/2020, o blog nos acusa de não agir com transparência nos seus atos e tudo isso acompanhado de outras ilações sobre gastos não contabilizados ou não explicados. Mais uma vez, nenhum constatação sobre a verdade das afirmações.

O Portal da Transparência funciona desde o primeiro ano da Gestão seguindo o que é exigido pelo Tribunal de Contas Estado - TCE e conforme acordado com o Ministério Público Federal em TAC datado de antes do início da gestão. Para aumentar ainda mais a transparência e melhorar o atendimento ao público, foi criada a Ouvidoria através da Lei Municipal 1.254/19, proporcionando um canal onde as pessoas podem enviar suas críticas, reclamações e solicitações com direito a anexar documentos.

Ainda temos cumprido com os dispositivos previstos na Leis de Responsabilidade Fiscal, Acesso à Informação e Orgânica, prestando contas periodicamente em audiência pública realizada na Câmara Municipal e temos todos os servidores da Prefeitura Municipal encorajados a prestar esclarecimentos sobre quaisquer atos públicos praticados.

Tudo isso pode ser constatado, seja acessando o site www.caraubas.rn.gov.br como também indo à prefeitura."

Antônio Alves da Silva
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