Em cumprimento à determinação judicial exarada nos Autos
0800016-69.2020.8.20.5115, este blogueiro já concedeu os 06 (seis) Direitos de
Resposta solicitados e determinados pelo Juízo competente, inclusive, por mais
de uma oportunidade, conforme links abaixo:
-https://www.blogdojoaomarcolino.com/2020/08/direito-de-resposta-ao-prefeito-juninho.html
-https://www.blogdojoaomarcolino.com/2020/08/direito-de-resposta-ao-prefeito-
juninho_18.html
-https://www.blogdojoaomarcolino.com/2020/08/direito-de-resposta-ao-prefeito-juninho_91.html
-https://www.blogdojoaomarcolino.com/2020/08/direito-de-resposta-ao-prefeito-juninho_99.html
-https://www.blogdojoaomarcolino.com/2020/08/direito-de-resposta-ao-prefeito-juninho_17.html
-https://www.blogdojoaomarcolino.com/2020/08/direito-de-resposta-ao-prefeito-juninho_49.html
-https://www.blogdojoaomarcolino.com/2020/08/direito-de-resposta-ao-prefeito-juninho_33.html
Entretanto, em
razão de ordem técnica da plataforma deste veículo de comunicação não acumular
um número extenso de matérias, diante da grande quantidade de textos que são
publicadas diariamente, e buscando evitar má interpretação sobre as
permanências das postagens no blog, venho perante os leitores informar que os
links acima ficarão disponibilizados na primeira página do Blog do João
Marcolino por um período de 30 (trinta) dias.
Seguem abaixo,
novamente, as publicações de cada direito de resposta, de forma individual, nos
colocando sempre à disposição do Poder Judiciário para qualquer esclarecimento.
DIREITO DE
RESPOSTA 01
ANTONIO ALVES DA
SILVA, brasileiro, casado, prefeito, portador do RG 1332227 e CPF
791.638.744-15, com endereço Rua Hugolino de Oliveira, 379, CEP 59760-000, vem
com arrimo na Constituição Federal no art. 5º, V da Constituição Federal:
"é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem" e conforme decisão
exarada pela MM WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES nostermos dos Autos
0800016-69.2020.8.20.5115 requerer direito de resposta em iguais espaços à
matéria intitulada de Gestão Juninho Alves sem transparência, postada no dia
02/02/2017. at.teAntonio Alves da
Silva
“No dia
08/02/2020, o blog nos acusa de não agir com transparência nos seus atos e tudo
isso acompanhado de outras ilações sobre gastos não contabilizados ou não
explicados. Mais uma vez, nenhum constatação sobre a verdade das afirmações.
O Portal da
Transparência funciona desde o primeiro ano da Gestão seguindo o que é exigido
pelo Tribunal de Contas Estado - TCE e conforme acordado com o Ministério
Público Federal em TAC datado de antes do início da gestão. Para aumentar ainda
mais a transparência e melhorar o atendimento ao público, foi criada a
Ouvidoria através da Lei Municipal 1.254/19, proporcionando um canal onde as
pessoas podem enviar suas críticas, reclamações e solicitações com direito a
anexar documentos.
Ainda temos
cumprido com os dispositivos previstos na Leis de Responsabilidade Fiscal,
Acesso à Informação e Orgânica, prestando contas periodicamente em audiência
pública realizada na Câmara Municipal e temos todos os servidores da Prefeitura
Municipal encorajados a prestar esclarecimentos sobre quaisquer atos públicos
praticados.
Tudo isso pode
ser constatado, seja acessando o site www.caraubas.rn.gov.br como também indo à
prefeitura."
Antônio Alves da
Silva
DIREITO DE
RESPOSTA 02
ILMO. SR. JOÃO
MARCOLINO NETO RESPONSÁVEL PELO BLOG, GRUPOS DE WHATSAPP E PERFIL DO FACEBOOKDE MESMO NOME.
ANTONIO ALVES DA
SILVA, brasileiro, casado, prefeito, portador do RG 1332227 e CPF 791.638.744-15,
com endereço Rua Hugolino de Oliveira, 379, CEP 59760-000, vem com arrimo na
Constituição Federal no art. 5º, V da Constituição Federal: "é assegurado
o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano
material, moral ou à imagem" e conforme decisão exarada pela MM WELMA
MARIA FERREIRA DE MENEZES nos termos dos Autos 0800016-69.2020.8.20.5115
requerer direito de resposta em iguais espaços à matéria intitulada de Em
Caraúbas nada de Bolsa, postada no dia 16/02/2017. at.teAntonio Alves da
Silva
“No dia
16/02/2017, este blog postou matéria na qual chama de “Bolsa Mandrake” o valor
pago mensalmente aos alunos que se deslocam para outras cidades no intuito que
estes possam arcar com os custos de deslocamento.
Nota-se, na verdade,
um esforço para desqualificar essa valiosa ajuda, além de dar a entender que
foi apenas um engodo que não seria paga. Isso sem apresentar quaisquer
comprovações. Os valores vêm sendo pagos desde 2017, tendo havido dois aumentos
nos valores repassados, estando hoje o montante em 70% e constituindo um
programa imprescindível para os alunos que chegavam a perder aula por falta de
transporte ou por falta de dinheiro para pagar as viagens.
Hoje, há
transporte de qualidade e um investimento para o futuro de nosso município.”
Antônio Alves da
Silva
DIREITO DE
RESPOSTA 03
ILMO. SR. JOÃO
MARCOLINO NETO RESPONSÁVEL PELO BLOG, GRUPOS DE WHATSAPP E PERFIL DO FACEBOOK
DE MESMO NOME.
ANTONIO ALVES DA
SILVA, brasileiro, casado, prefeito, portador do RG 1332227 e CPF
791.638.744-15, com endereço Rua Hugolino de Oliveira, 379, CEP 59760-000, vem
com arrimo na Constituição Federal no art. 5º, V da Constituição Federal:
"é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem" e conforme decisão
exarada pela MM WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES nos termos dos Autos
0800016-69.2020.8.20.5115 requerer direito de resposta em iguais espaços à
matéria intitulada de Em Caraúbas conselheiros tutelares sem pagamento e sem
carro, postada no dia 13/02/2017.
at.teAntonio Alves da
Silva
“Este blog
veiculou, no dia 13/02/2017, notícia afirmando que os Conselheiros Tutelares
estavam sem salário e sem veículos. Manteve com isso a praxe de informar apenas
em parte, deixando seus leitores mal informados e prejudicando os serviços
públicos, visto que algum cidadão poderia se ver desencorajado a prestar
denúncia a um Conselho Tutelar que, sem estrutura, não seria capaz de
atendê-los.
Acontece que no
período em questão, o município havia, em acordo com o Ministério Público,
realizado recadastramento dos servidores, o que levou a uma mudança na data dos
pagamentos, mas jamais a falta do pagamento, Além disso, o carro
passou a contar com motorista próprio para o Conselho Tutelar, estando à
disposição 24h por dia, e mantido sob vigilância, fato que não acontecia antes.
Ou seja, houve
sim, um aumento de prestação de serviços por parte da gestão ao Conselho
Tutelar.
Antônio Alves da
Silva.
DIREITO DE
RESPOSTA 04
ILMO. SR. JOÃO
MARCOLINO NETO RESPONSÁVEL PELO BLOG, GRUPOS DE WHATSAPP E PERFIL DO FACEBOOK
DE MESMO NOME.
ANTONIO ALVES DA
SILVA, brasileiro, casado, prefeito, portador do RG 1332227 e CPF
791.638.744-15, com endereço Rua Hugolino de Oliveira, 379, CEP 59760-000, vem
com arrimo na Constituição Federal no art. 5º, V da Constituição Federal:
"é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem" e conforme decisão
exarada pela MM WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES nos termos dos Autos
0800016-69.2020.8.20.5115 requerer direito de resposta em iguais espaços à
matéria intitulada de Em Caraúbas, gestão Ademar Ferreira deixou 2,5 milhões de
reais nas contas da municipalidade, postada no dia 14/02/2017.
at.teAntonio Alves da
Silva
“No dia
14/02/2017, o blog veiculou matéria afirmando que o gestor anterior havia
deixado R$ 2,5 milhões de reais em contas d a prefeitura. Com isso, tentava
induzir a população a acreditar que não existia a situação de dificuldade
financeira enfrentada.
Há referências a
documentos jamais apresentados e que teriam sido entregues a atual
administração. O que existe de fato documentado é o relatório emitido pela
Comissão de Transição e entregue ao Tribunal de Contas do Estado, mostrando na
realidade que faltaram inúmeros documentos e que não estavam contabilizadas as
dívidas com o INSS, a Caern e FGTS, além de outras e que ficaram folhas de
pagamentos não saldadas de funcionários da gestão que se encerrava e que
tiveram que ser assumidas pelo atual gestor.
Todas estas foram
negociadas ou quitadas, prova disso é que hoje o município se encontra
plenamente regular e recebendo emendas nas esferas estaduais e federal e que no
ano de 2018, fomos premiados pelo Tribunal de Contas pela responsabilidade com
os precatórios.”
Antônio Alves da
Silva.
DIREITO DE
RESPOSTA 05
ILMO. SR. JOÃO
MARCOLINO NETO RESPONSÁVEL PELO BLOG, GRUPOS DE WHATSAPP E PERFIL DO FACEBOOK
DE MESMO NOME.
ANTONIO ALVES DA
SILVA, brasileiro, casado, prefeito, portador do RG 1332227 e CPF
791.638.744-15, com endereço Rua Hugolino de Oliveira, 379, CEP 59760-000, vem
com arrimo na Constituição Federal no art. 5º, V da Constituição Federal:
"é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem" e conforme decisão
exarada pela MM WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES nos termos dos Autos
0800016-69.2020.8.20.5115 requerer direito de resposta em iguais espaços à
matéria intitulada de Em Brasília, foco é o São João Caraubense, postada no dia
08/02/2017.
at.teAntonio Alves da
Silva
“Diferentemente
do que afirma, o blog, as viagens à Brasília no início da gestão aconteceram no
intuito de regularizar a situação do município que se encontrava inadimplente
perante os órgãos federais, em virtude do mau uso das verbas recebidas e da má
prestação de contas realizadas pela gestão anterior. Se houve quem aventasse a
contratação via Ministério do Turismo é porque nossa empreitada obteve êxito.
A contratação de
uma banda de renome somente veio acontecer em 2018, quando não tínhamos mais
decreto de emergência. Naquele ano, Aviões do Forró lotou a praça e movimentou
a cidade de maneira que de uma forma que há tempos não se via. Os donos de
comércio da área de serviços e hotelaria foram muito beneficiados, o que
reflete em renda e emprego, algo que nos propusemos a fazer".
Antonio Alves da
Silva
DIREITO DE
RESPOSTA 06 (O PRÓPRIO REQUERENTE REPETIU O TEXTO)
ILMO. SR. JOÃO
MARCOLINO NETO RESPONSÁVEL PELO BLOG, GRUPOS DE WHATSAPP E PERFIL DO FACEBOOK
DE MESMO NOME.
ANTONIO ALVES DA
SILVA, brasileiro, casado, prefeito, portador do RG 1332227 e CPF
791.638.744-15, com endereço Rua Hugolino de Oliveira, 379, CEP 59760-000, vem
com arrimo na Constituição Federal no art. 5º, V da Constituição Federal:
"é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem" e conforme decisão exarada
pela MM WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES nos termos dos Autos
0800016-69.2020.8.20.5115 requerer direito de resposta em iguais espaços à
matéria intitulada de Gestão Juninho Alves sem transparência, postada no dia
08/02/2017.
at.teAntonio Alves da
Silva
“No dia
08/02/2020, o blog nos acusa de não agir com transparência nos seus atos e tudo
isso acompanhado de outras ilações sobre gastos não contabilizados ou não
explicados. Mais uma vez, nenhum constatação sobre a verdade das afirmações.
O Portal da
Transparência funciona desde o primeiro ano da Gestão seguindo o que é exigido
pelo Tribunal de Contas Estado - TCE e conforme acordado com o Ministério
Público Federal em TAC datado de antes do início da gestão. Para aumentar ainda
mais a transparência e melhorar o atendimento ao público, foi criada a
Ouvidoria através da Lei Municipal 1.254/19, proporcionando um canal onde as
pessoas podem enviar suas críticas, reclamações e solicitações com direito a
anexar documentos.
Ainda temos
cumprido com os dispositivos previstos na Leis de Responsabilidade Fiscal,
Acesso à Informação e Orgânica, prestando contas periodicamente em audiência
pública realizada na Câmara Municipal e temos todos os servidores da Prefeitura
Municipal encorajados a prestar esclarecimentos sobre quaisquer atos públicos
praticados.
Tudo isso pode
ser constatado, seja acessando o site www.caraubas.rn.gov.br como também indo à
prefeitura."
Antônio Alves da
Silva
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