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* A Retomada do Crescimento Econômico Pós Pandemia por João Maia e Arnaldo Jardim.

Nos últimos anos a economia brasileira estagnou. As dificuldades econômicas tiveram início em 2014, ano em que o país cresceu apenas 0,5%. Os anos de 2015 e 2016 trouxeram uma retração do Produto Interno Bruto de 3,5% e 3,3%, respectivamente. E apesar do ambiente econômico ter melhorado nos anos de 2017, 2018 e 2019, triênio em que a economia cresceu na média de 1%, a evolução do PIB foi muito aquém da nossa capacidade de produzir riqueza e da nossa necessidade de geração de emprego.

As contas públicas, em consequência, deterioram durante o período. Em 2018, o déficit chegou a R$ 120 bilhões e, em 2019, o caixa ficou negativo em R$ 95 bilhões. Um endividamento considerado elevado pelos analistas financeiro e que projetava um baixo crescimento para os anos seguintes.

Esta era a realidade da economia brasileira quando os primeiros casos da Covid – 19 começaram a ser notificados no País. Os cenários pessimistas de estagnação traçados por muitos, logo se transformaram em uma certeza de retração da economia. Nas projeções mais recentes do relatório Focus do Banco Central para o ano de 2020, é prevista uma queda do PIB de 4,8 % e um déficit público da ordem de R$ 876 bilhões, levando a dívida líquida do setor público para o patamar de 67,8 % do Produto Interno Bruto, frente aos 56% do ano de 2019.

As consequências econômicas da pandemia terão forte reflexo na vida dos brasileiros. O endividamento das famílias, que em setembro de 2020 era, segundo a Confederação Nacional do Comércio - CNC, de 67,2 % deverá se situar entre 68 % e 70% no final de 2020. A retomada da economia, e, portanto, da renda, será lenta, apesar da ajuda emergencial do Governo Federal às famílias, aos profissionais autônomos e às empresas.

A reorganização da atividade produtiva pode levar um longo período, havendo risco de um surto de recuperações judiciais, falências e fechamentos de empresas por todo o país. A restruturação do sistema produtivo pode aprofundar ainda mais a onda de demissões e a recuperação fiscal da nossa economia, que depende essencialmente da retomada do crescimento, poderá se estender por alguns anos.

É interessante notar que, antes de a pandemia se espalhar pelo mundo, havia grande disponibilidade de recursos privados no mercado internacional, que poderiam ter como destino projetos de longo prazo no Brasil. Entretanto, o novo Coronavirus alterou radicalmente este cenário, que aponta, hoje, para uma onda de desglobalização da economia, ou seja, os Países estão se voltando para a produção local com o objetivo de recuperar a atividade econômica, gerar empregos para os seus próprios cidadãos e, principalmente, livrarem-se da dependência da produção chinesa.

O mais provável então é que Estados Unidos, França, Alemanha e Japão, dentre outros, disputem de maneira mais agressiva com os mercados em desenvolvimento os recursos de seus próprios investidores, estimulando-os a investirem nos seus mercados internos. Nesse novo contexto, o Brasil somente terá chances de atrair grandes volumes de Investimentos estrangeiros se oferecer segurança jurídica e, principalmente, boas perspectivas de retorno financeiro dos investimentos. Um ambiente político estável também contribui na atração do capital privado estrangeiro, portanto, uma atuação equilibrada do Executivo, Legislativo e Judiciário, com forte presença do Estado como viabilizador destas condições, será fundamental. O Legislativo deve ser o protagonista deste esforço, captando as aspirações da sociedade e produzindo leis que viabilizem os investimentos - sem boas leis e sem a garantia de segurança jurídica, os investimentos não virão. Continuarão, pelo contrário, indo embora do Brasil.

Desta forma, após superarmos a crise sanitária, o nosso grande desafio será de como enfrentar esse cenário de baixa atratividade para os investimentos privados, num ambiente de retração e de reorganização econômica. Acreditamos firmemente que somente será possível com a modernização dos marcos legais, principalmente aqueles relacionados ao financiamento dos projetos, ou seja, inerente às regras que estabeleçam de forma clara, para os investidores, a estabilidade e a segurança jurídica dos contratos.

O Brasil precisa urgentemente modernizar e crescer a sua infraestrutura. A fraqueza da nossa fica evidente quando se analisa o estoque de capital – ou seja, tudo o que foi investido na infraestrutura. Hoje, o indicador está em 36% do PIB, patamar muito aquém do registrado por outros países e que, segundo o IPEA, desde de 2016 os investimentos são insuficientes para repor a depreciação da nossa infraestrutura. Em Países emergentes do BRICS, como Índia, China e África do Sul, o nível de estoque é de 58%, 76% e 87% do PIB, respectivamente.

Modernizar a legislação para atrair investimentos privados já era uma preocupação mesmo antes do surto da Covid -19. Em agosto de 2019, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, constituiu Comissão Especial, presidida pelo Deputado João Maia, para analisar todos os regulamentos do setor e elaborar um novo marco legal para as Concessões e Parcerias Público-Privadas, para projetos de infraestrutura.

Após 4 meses de intenso trabalho, e ouvindo diversos setores, a comissão optou por elaborar um projeto que contivesse um elenco de instrumentos e mecanismos mais seguros, mais ágeis e menos custosos, ou seja, que a experiência acumulada nos últimos 20 anos de contratações públicas servisse para a adequação da legislação aos problemas de ordem prática encontrados nos processos licitatórios. No final de novembro de 2019, a Comissão Especial aprovou, por unanimidade, o parecer final, relatado pelo Deputado Arnaldo Jardim.

Tendo em vista a necessidade urgente de financiamento dos setores de infraestrutura para a superação da crise, decidimos retirar do Projeto de Lei da Lei Geral das Concessões a disciplina relativa às fontes de financiamento e apresentar o Projeto de Lei 2646/2020, apoiado por 12 Deputados de diversos partidos que subscreveram o projeto, que cria as debêntures de infraestrutura. As debêntures são importante instrumento de democratização do acesso ao mercado de capitais e de financiamento dos projetos de infraestrutura.

As empresas, por meio do lançamento desses papeis, podem captar recurso para aumentar capital, custear projetos ou pagar dívidas para investir em suas atividades a uma taxa de juros muito menor do aquela praticada pelo sistema bancário. Porém, diferentemente das debêntures incentivadas, que concedem benefícios fiscais aos investidores pessoas físicas, as debêntures de infraestrutura concedem benefícios ao emissor, que pode repassar esse incentivo ao investidor a partir do pagamento de juros mais interessantes.

Se aprovado, o PL 2646/2020 poderá aumentar, a curto prazo, a participação dos investimentos privados em infraestrutura de 65% para 84% - recursos que podem chegar a R$ 112 bilhões, anualmente, bem como elevar, a longo prazo, o investimento, que hoje é de 1,87% do PIB, para 4,15%, criando as condições para a realização de investimentos adicionais de R$ 162 bilhões por ano, em valores atuais.

Acreditamos que as debêntures de infraestrutura serão um instrumento de captação de recursos mais adequado para financiar os investimentos na tecnologia 5 G. Esta tecnologia é estratégica para que o Brasil possa ingressar na quarta revolução tecnológica possibilitando a implantação da indústria 4.0, fundamental para aumentar a produtividade e a competitividade da economia brasileira.

O aperfeiçoamento dos marcos legais dos setores com forte potencial de criação de empregos, complementada por políticas de ajustes fiscais graduais, vai acelerar a retomada sustentável da economia e será a porta de saída da crise provocada pela Covid-19.

Esse é preparado.

João Maia

Deputado Federal (PL – RN) - Presidente da Comissão Especial de PPPS e Concessões, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e autor do PL 2646/2020

 

Arnaldo Jardim

Deputado Federal (CIDADANIA – SP) - Relator da Comissão Especial de PPPS e Concessões e líder do CIDADANIA na Câmara dos Deputado

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