A Vara Única da Comarca de Caraúbas julgou improcedente a ação civil pública 0100670-38.2015.8.20.0115, promovida pelo Ministério Público contra o ex-auxiliares de Ademar Ferreira.
Para o Poder Judiciário, inexistiu o ato ilícito atribuído aos promovidos. Os mesmos fatos ensejaram outra ação, de natureza penal, a qual já havia sido extinta pela Justiça em data anterior.
A defesa de parte dos promovidos é patrocinada pelo escritório Zamenhof, Gurgel e Macedo Advogados Associados.
Detalhe: Réu: Patricio Rogério de Brito - André Viana da Costa - Maria Josy Alves - Lamanda Kaliana Gumaia – Carlos Augusto Xavier - ME.
Justiça na pauta.
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