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* Pau dos Ferros: prefeito Leonardo Rêgo se nega a prestar as informações da administração à equipe de transição.

 Em 19 de novembro de 2020, instituímos a comissão de transição e protocolamos o primeiro ofício, informando ao atual prefeito a composição da nossa comissão. Ao longo desses 12 dias, protocolamos 13 ofícios, requerendo informações acerca do funcionamento da administração pública municipal, conforme prevê a Resolução TCE-RN nº 034/2016, que dispõe sobre a adoção de providências necessárias à transição de governo. 

No dia de hoje, 01 de dezembro de 2020, recebemos a primeira resposta aos nossos requerimentos. Para nossa surpresa o ofício assinado pelo coordenador da equipe de transição de mandato do atual gestor, Alexandre de Aquino Oliveira, encaminhou, em mídia digital, o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, afirmando que as demais solicitações somente após a posse da prefeita eleita, ora, após a posse, não se faz mais necessária a solicitação de quaisquer informações. 

A Resolução TCE-RN nº 034/2016, modificada pela resolução TCE-RN nº 018/2020, prevê em seu artigo 4º caput prevê que: Art. 4º À Equipe de Transição de Mandato será garantido pleno acesso às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo municipal, cabendo ao Prefeito em exercício, por meio da comissão constituída nos termos do § 2º do art. 3º desta Resolução, a obrigatoriedade de apresentação de dados, informações e documentos (..) Em seus incisos, de forma exemplificativa o artigo traz um rol de informações que devem ser fornecidas a comissão de transição do gestor eleito. 

O objetivo da transição é colher todas as informações necessárias para que o próximo gestor possa se inteirar acerca do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Municipal, bem como preparar os atos de iniciativa da nova gestão, a serem expedidos imediatamente após o início da gestão. Orientando como se deve processar a transição de mandato, o Tribunal de Contas do Estado, por meio da “cartilha de encerramento e transição de mandato”, orienta ao gestor atual que disponibilize as informações na forma e no prazo que assegurem o cumprimento dos objetivos da transição governamental. 

Afirma o Tribunal de Contas que, a comissão constituída pelo gestor atual, apresente todos os documentos e informações ao prefeito eleito, nos seguintes termos: “Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pela equipe de transição, bem como a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos, sob pena do Tribunal aplicar a multa prevista no art. 107, II, f, da Lei Complementar nº 464, de 5 de janeiro de 2012, sem prejuízo das demais sanções cabíveis”. 

Entendendo que um administrador probo deve primar pelos princípios constitucionais que regem a administração pública, entre eles o Princípio da Publicidade, tão caro a nossa democracia, repudiamos a conduta praticada pelo atual prefeito que se nega a disponibilizar as informações necessárias ao processo de transição de mandato. 

Quando fui coordenadora da equipe da equipe de transição, entreguei todos os documentos requisitados pelo atual prefeito para que o mesmo pudesse tomar ciência do andamento da máquina pública, era o mínimo que esperávamos de alguém que se intitula tão probo e transparente. Vamos aos veículos de comunicação dar ciência à população da dificuldade imposta pelo atual gestor para que tenhamos acesso às informações sobre o funcionamento da administração municipal, bem como tomaremos as medidas necessárias para que possamos ter acesso a essas informações. 

Negar o dever de transparência é escancarar as portas para a prática das mais gravosas condutas de corrupção. Na Administração Pública, o que não pode ser visto, via de regra, não pode ser praticado. Ismar Viana. 

Marianna Almeida Nascimento 

Prefeita eleita e coordenadora da equipe de transição de mandato.

Atitude péssima do atual prefeito de Pau dos Ferros.

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