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* Prefeitura de Governador define novas medidas de prevenção ao novo coronavírus.

 A Prefeitura de Governador Dix-Sept Rosado publicou, nesta quinta-feira (28), o Decreto Nº 006/2021, definindo novas medidas de prevenção e controle do novo coronavírus.

Veja abaixo as novas medidas:

Fica determinada a suspensão de realização de festas, shows e similares promovidas ou fomentadas pelo poder público municipal, que ensejem aglomeração de pessoas, dentre elas festejos comunitários, FESTAS CARNAVALESCAS, até posterior deliberação a depender da manifestação das correspondentes autoridades sanitárias;

Devido à impossibilidade prática de fiscalização por parte do município quanto ao cumprimento dos protocolos sanitários, ficam terminantemente proibidos todos e quaisquer eventos carnavalescos, comerciais e/ou privados (com ou sem comercialização de ingressos) no âmbito do município de Governador Dix-Sept Rosado/RN;

Em caso de realização de qualquer evento anteriormente citado, os representantes da Secretaria Municipal de Saúde realizarão a autuação e interdição imediata e, havendo resistência, deverão comunicar à polícia Militar para adoção das demais medidas cabíveis;

Ficam vedadas durante a vigência deste decreto festas e eventos de pré-carnaval e carnaval em avenidas, ruas, praças e em qualquer logradouro e equipamento públicos, ou em estabelecimentos ou espaços privados;

Os dias de carnaval não são considerados feriados ou pontos facultativos no Município de Governador Dix-Sept Rosado;

A abertura e funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços, e de qualquer outra atividade privada ou pública, inclusive no âmbito do Poder Público Municipal, poderão ocorrer regularmente durante o período de carnaval;

Durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, permanece em vigor a obrigatoriedade do uso individual de máscaras de proteção, não se submetendo a essa obrigatoriedade, sem o prejuízo de outras exceções legalmente previstas:

  • pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;
  • crianças com menos de 3 (três) anos de idade;
  • aquele que, utilizando máscara de proteção, estiver sentado à mesa de restaurante e tiver de retirá-la exclusivamente durante a refeição.

Fica reiterado às pessoas acima de 60 (sessenta) anos e aos integrantes de grupos de risco da COVID-19, os cuidados quanto a evitar aglomerações, em ambientes públicos ou privados, bem como o comparecimento a eventos, ressalvada a possibilidade da prática de atividades físicas individuais realizadas ao ar livre, desde que com o uso de máscara de proteção.

Decreto.

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