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* Prefeito do interior do RN decreta toque de recolher a partir de 21h e ameaça prender quem descumprir.

 A Prefeitura de Riachuelo, município da região Agreste Potiguar, decidiu endurecer as medidas de prevenção à Covid-19. Diante do aumento no número de casos da doença e da superlotação nos hospitais, o prefeito Joca Basílio (PSB) decretou toque de recolher a partir das 21h por tempo indeterminado. 

Com a nova regra, ninguém poderá circular pela cidade após este horário, sob pena de prisão e multa – ações previstas no artigo 268 do Código Penal (crime contra a saúde pública). A detenção pode ser de até um ano e a multa vai variar entre R$ 110,00 (pessoas físicas) e R$ 550,00 (empresas). 

Os detalhes estão em um decreto publicado nesta quinta-feira 18 no Diário Oficial. Na justificativa, o prefeito afirma que a medida é necessária porque, segundo ele, a população “relaxou” nas medidas de prevenção à doença, o que exigiu da gestão municipal ações mais contundentes para conter o avanço da pandemia. No decreto, Joca Basílio determina que o toque de recolher vai valer até que a curva de contágio da Covid-19 diminua em Riachuelo, sem especificar qual é o limite aceitável. 

Outras medidas 

Além de instituir o toque de recolher, o prefeito de Riachuelo proibiu, pelos próximos 30 dias, a realização de shows ou qualquer outro tipo de evento que gere aglomerações, principalmente os patrocinados com dinheiro público. Restaurantes, lanchonetes, supermercados, farmácias e lojas em geral só poderão atender com 40% da capacidade. A medida vale também para igrejas. 

Em todos os casos, o uso de máscara deve ser obrigatório, assim como a disponibilização, pelos estabelecimentos comerciais, de álcool em gel para que os frequentadores façam a higienização das mãos. Apesar do toque de recolher, estabelecimentos poderão funcionar depois das 21h, mas apenas para entrega em domicílio. 

Por sua vez, bares e academias de ginástica terão o funcionamento suspenso por pelo menos 15 dias. Depois desse prazo, apenas as academias poderão voltar a funcionar, e com 40% da capacidade. O decreto não atinge os serviços públicos, que continuarão funcionando normalmente, mas com respeito a regras de distanciamento social, uso de máscara e higienização frequente das mãos por funcionários públicos e população em geral.

Medida na pauta.
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