O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à governadora Fátima Bezerra (PT) que inclua as atividades escolares entre os serviços essenciais nos próximos decretos restritivos que serão expedidos para combate à propagação da Covid-19.
O órgão entende que a
medida deve valer para todas as etapas da educação básica, incluindo as redes
de ensino pública e privada. A recomendação foi assinada pelo procurador-geral
de Justiça (PGJ), Eudo Leite, e por mais oito promotores de Justiça integrantes
do MPRN.
O atual decreto com medidas de isolamento social rígido, que inclui a
suspensão das aulas presenciais nas escolas de todo o estado, se encerra na
sexta-feira (2). O governo do RN deve emitir um novo decreto com
restrições.
Os promotores
solicitam no documento enviado pelo MP que a governadora precisa dar à educação
presencial o mesmo tratamento que deu aos demais serviços essenciais no que diz
respeito à aplicação de medidas sanitárias restritivas.
A orientação do MP é
que o governo suspenda primeiro outros serviços que tenham menor relevância e
impacto social comparados com as atividades escolares presenciais quando houve
uma necessidade por agravamento na situação da pandemia.
O objetivo, segundo o
MP, é priorizar a manutenção da educação presencial em todas as etapas da
educação básica.
O MP recomenda também que haja tratamento igualitário em relação
à suspensão das atividades escolares presenciais na rede privada e pública da
educação. O órgão entende que deve se deixar de autorizar apenas a retomada das
atividades escolares de forma presencial na rede privada, em descompasso com a
rede pública de ensino.
Para que haja suspensão das atividades
presenciais, o MP entende que isso deve ser precedido de decisão administrativa
fundamentada e que se deve indicar "a extensão, os motivos, os critérios
técnicos e científicos que embasem a tomada dessa medida restritiva ao direito
de exercício dessa atividade de natureza indiscutivelmente essencial ao
desenvolvimento em todos os aspectos da criança e do adolescente".
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