Quatro meses após a publicação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que definiu a cassação do mandato do deputado estadual Sandro Pimentel (Psol) na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), o parlamentar segue no mandato. A defesa do deputado entrou com um pedido de embargo de declaração e ainda aguarda decisão do Judiciário.
Ao G1, Sandro Pimentel afirmou que busca reverter a decisão e continua trabalhando na Assembleia, inclusive com aprovação de projetos de lei.
"Continuamos trabalhando pela sociedade. Há
algumas semanas, aprovamos um dos maiores projetos: o do código de defesa e
proteção aos animais do Rio Grande do Norte. Algo inédito", pontuou.
Sem ter mais uma instância a qual recorrer, a defesa apresentou os
embargos declaratórios - recurso usado para esclarecer uma contradição ou
omissão ocorrida em uma decisão. A medida também é usada, em alguns casos, para
adiar os efeitos das decisões.
A defesa de Sandro Pimentel não respondeu qual questionamento foi feito
por meio do embargo de declaração.
O primeiro suplente de Sandro Pimentel é o professor universitário
Robério Paulino (Psol), que foi eleito vereador de Natal, em 2020, e assumiu o
cargo no início de 2021. "Minha inclinação e dos grupos que nos apoiam é
de que eu fique na Câmara. Mas só vamos decidir de vez quando o TRE me
chamar", disse Robério.
Caso ele opte por não assumir a vaga na Assembleia, o cargo ficaria com
o professor Luiz Carlos.
Condenação
Sandro foi julgado por ato lícito previsto no art. 30-A da Lei 9.504/97.
O deputado teria recebido recursos financeiros na conta de campanha, por meio
de depósito em espécie, sem comprovação da origem do dinheiro. A decisão do TSE
destacava que o deputado teria recebido de forma irregular a quantia de R$
35.350,00 (78,82% do total arrecadado) dessa forma.
As doações pessoais que teriam sido feitas por ele mesmo e outra pessoa
foram realizadas por meio depósito e em valor acima do permitido pela regra
eleitoral. Em sua defesa, o deputado argumentou que usou recursos próprios para
fazer as doações pessoais, no entanto, a Justiça considerou que a demonstração
de renda e de saques feitos anteriormente não comprovaria a origem do recurso.
"Não se demonstrou que o montante pertencia ao candidato e ao outro
suposto doador, porquanto o primeiro se limitou a comprovar a existência de
saques de quantias expressivas das próprias contas bancárias, mas nenhuma
evidência de correlação das respectivas datas e valores com as doações feitas à
campanha", diz o relatório.
"Deve-se salientar que, na esteira do que decidiu o TSE no já
referido AgR-REspe 310-48, o depósito identificado permite saber apenas quem
entregou o dinheiro no banco, mas não a verdadeira origem dos recursos, que
permanece oculta, impossibilitando-se a fiscalização pela Justiça
Eleitoral", informa ainda a decisão.
A decisão foi tomada dia 15 de outubro acórdão foi publicado no dia 28
de outubro de 2020.
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