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* Mulher se apresenta como ganhadora da Mega da Virada e diz ter ‘confusão mental’.

Uma mulher se apresentou à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), em São Paulo, como ganhadora do prêmio “esquecido” de R$ 162 milhões da Mega da Virada. O órgão informou que o bilhete passará por perícia, e a Caixa Econômica adiantou que ela tinha 90 dias para reivindicar o valor.

Segundo o Procon-SP, a mulher, que tem mais de 65 anos, procurou a fundação aproximadamente 10 dias após o prazo para retirar o dinheiro, que expirou em 31 de março.

Ela afirmou que procurou uma agência da Caixa naquela data, mas não levou o bilhete. A mulher disse tambpen que o atraso se deveu à epilepsia, que faz com que ela tenha lapsos de memória e confusão mental.

No bilhete da mulher, que foi apresentado amassado, consta que a aposta foi realizada em 31 de dezembro de 2020, às 9h48, em uma lotérica, por R$ 4,50.

O Procon-SP informou que o bilhete vai passar por uma perícia, pois a Caixa chegou a dizer que as duas apostas ganhadores foram eletrônicas – uma de São Paulo e outra de Aracaju, em Sergipe.

“Ela nos procurou através de representante, que alega que a pessoa é portadora de uma doença que provoca apagões e desmaios. Vamos apurar, porque temos o bilhete”, explicou o diretor executivo do órgão, Fernando Capez, que acrescento que enviou uma notificação à Caixa Econômica.

“A interpretação do Procon é clara: se há possibilidade de localização pelo cadastro eletrônico sobre quem é o apostador, a Caixa deve tentar procurar, comprovar que foi atrás, que não localizou, e, somente a partir deste momento, aguardar 90 dias, que seria o prazo decadencial. Mesmo assim, esse prazo não impede que a pessoa entre na Justiça no prazo de 5 anos e peça judicialmente o prêmio que lhe pertence”, continuou Capez.

Especialistas em Direito do Consumidor dizem que as regras da Caixa são antigas e que devem ser atualizadas. “Primeiro que, se o jogo é eletrônico, a Caixa tem como identificar a pessoa e tem a obrigação de avisar o vencedor. Segundo que nós estamos no meio de uma pandemia e é um momento de ter sensibilidade em relação a isso. Terceiro que a Caixa pode identificar quem fez a aposta online, mas não identifica quem fez na lotérica, o que desrespeita o princípio da isonomia porque a pessoa que tem recurso financeiro e lida com internet tem vantagem sobre quem vai na loja e não é identificado. Entendo que a Caixa tem a obrigação, sim, de identificar o vencedor”, explicou a advogada Alessandra Caligiuri.

A Caixa Econômica informou em nota que recebeu a notificação do Procon-SP e que vai prestar as informações solicitadas, mas adiantou que a lei diz que cabe exclusivamente ao apostador solicitar o recebimento de prêmios de loterias dentro de 90 dias.

Virada...
G1

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