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* STF forma maioria para manter restrições a cultos religiosos presenciais na pandemia.

 O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, por 6 a 2, nesta quinta-feira (8) para manter as restrições de estados e municípios a cultos e missas presenciais durante a pandemia da Covid-19.

Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia consideraram que a proibição temporária e em caráter emergencial não fere a liberdade de expressão e é necessária no grave momento de crise sanitária. Nunes Marques e Dias Toffoli foram contrários.

Ainda votam Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o presidente da Corte Luiz Fux.

Gilmar Mendes, o relator do caso, considerou ao votar nesta quarta (7) que as restrições temporárias não ferem a liberdade religiosa, que outros países adotaram restrições semelhantes e que estados e municípios, além da União, são parte do Estado garantidor dos direitos fundamentais.

“A Constituição Federal de 1988 não parece tutelar o direito fundamental à morte”, falou.

Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, que disse que a ação não se trata de perseguição ou criminalização de qualquer religião, mas do grave momento da pandemia que o país atravessa.

Ele disse ainda que a laicidade do Estado ficaria comprometida se levasse em conta os “dogmas religiosos para tomar decisões fundamentais para a sobrevivência de seus cidadãos”. “Se a pandemia sair do controle e precisarmos fazer um lockdown, e os cultos não, os cultos podem [permanecer abertos]. Não há justificativa, é total a falta de razoabilidade”, disse.

Edson Fachin também se manifestou de maneira semelhante. “O Estado deve abster-se de invocar razões religiosas para justificar decisões públicas, o que impõe um ônus a todos”, declarou.

“Não há como, no auge da pandemia, reconhecer qualquer vício de inconstitucionalidade na restrição temporária e excepcional desse exercício”, disse.

“Inconstitucional é a omissão que não age de imediato para impedir as mortes evitáveis, inconstitucional é não promover meios que as pessoas fiquem em casa com respeito ao mínimo existencial, inconstitucional é recusar as vacinas que teriam evitado o colapso de hoje.”, Edson Fachin

O voto divergente

O ministro Nunes Marques considerou que as restrições sobre cultos e missas presenciais ferem o direito à liberdade de religião.

“Ao tratar o serviço religioso como não-essencial, estados e municípios podem, por via indireta, eliminar cultos religiosos, suprimindo um aspecto absolutamente essencial da religião, que é a realização de reuniões entre fiéis”, Kassio Nunes Marques

Ele argumentou também que as atividades religiosas não teriam impacto significativo na transmissão da doença.

“Sabemos onde essa doença está sendo transmitida: festas, baladas e bares estão lotados, sem distanciamento nem máscara. Não são nos cultos e nas missas que a pandemia está ganhando força”, declarou.

Em seu voto, o ministro pediu que a solução proposta por ele em decisão liminar concedida no último sábado (3) seja estendida a todo país.

“Proponho que, por efeito expansivo, a mesma solução seja adotada em todo o território nacional, de modo que os demais estados, o Distrito federal e os municípios devam abster-se de editar ou exigir cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais por motivo de prevenção da Covid-19”, disse.

Na decisão, ele estabelece que os locais de fé devem limitar a ocupação de 25% e seguir protocolos sanitários, como o distanciamento social e a obrigatoriedade do uso de máscaras.

Dias Toffoli o acompanhou, sem justificar o voto.

STF.
CNN Brasil

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