-

* Justiça manda Facebook e twitter excluírem postagens com ataques à honra da governadora Fátima Bezerra.

A escalada de violência contra a honra da governadora do Rio Grande do Norte Fátima Bezerra (PT) teve mais um revés na Justiça. Na segunda-feira (3), o desembargador do Tribunal de Justiça Ibanez Monteiro acatou parcialmente um pedida da governadora e determinou que o Facebook e o Twitter excluam postagens de cunho misógino, homofóbico e pejorativos publicadas pelo perfil @paulodopeixern @PauloPotyguar.

O autor dos ataques é um homem identificado como Paulo Cezar Azevedo de Oliveira.

– Conforme os autos, nas publicações realizadas nos perfis mencionados, há utilização de termos como “FATÃO GRELO DURO ESCROTA”, “FÁTIMA GD”, “FATÃO GD”; “ESSA DESGRAÇA”; “ESCROTA”. Não há dúvidas de que tais palavras fogem às discussões política e ideológica admitidas no âmbito da liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, indo além, de modo a consubstanciar ofensas ao nome da agravante, em algumas delas com cunho homofóbico, pejorativo, desrespeitoso e até mesmo preconceituoso”, escreveu o desembargador na decisão.

O pedido de urgência havia sido indeferido pela juíza da 17ª Vara Cível de Natal Renata Aguiar de Medeiros Pires, mas Ibanez Monteiro derrubou a decisão acatando a urgência e mandando o processo voltar para o julgamento do mérito na 1ª instância.

Fátima Bezerra vem sendo vítima de uma série de ataques pessoais que extrapolam a crítica política:

– O Supremo Tribunal Federal vem decidindo que a liberdade de expressão e informação não é direito absoluto, podendo sofrer controle judicial em caso de abuso”, destacou o magistrado.

A defesa da governadora também pediu R$ 10 mil a título de multa diária em caso de descumprimento, mas o desembargador não acatou.

Discurso de ódio

A governadora Fátima Bezerra foi representada pela advogada Marina Melo Alves Siqueira, que identifica o discurso de ódio nas postagens e lembra que o poder Judiciário tem procurado limitar o alcance dele com receio de se configurar, muitas das vezes, censura e afronta ao direito de liberdade de expressão:

– Observa-se que o agravado agiu em total afronta ao direito da dignidade da pessoa humana, ao utilizar expressões de baixo calão e a ainda a referir-se de maneira misógina a agravante. Não há como se deixar de configurar a conduta do agravado como realmente um discurso de ódio, pois se valendo de suas redes sociais e do alcance da internet dissemina sua raiva pela figura da agravante e ainda levanta inverdades com relação a sua atuação como gestora pública. Se faz imperioso entender como se configura o discurso de ódio para que o mesmo ao ser identificado seja extirpado do contexto social, sob pena de se propagar a intolerância e o preconceito em especial com os mais vulneráveis. A liberdade de expressão coloca-se como contraponto a outros tipos de direitos, como o da dignidade da pessoa humana e o princípio da proporcionalidade, utilizando a técnica de ponderação, para que se possa chegar a uma decisão justa e satisfatória, pois o limite a ser dado pelo Poder Judiciário pode ter um alcance de limitador da liberdade de expressão ou de continuidade a agressão ao direito da dignidade da pessoa humana”, diz um trecho da peça que embasou a denúncia.


Nossa.
Saiba Mais

Proxima
« Anterior
Anterior
Proxima »