O ministro Luís Roberto
Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
rejeitou nesta quarta-feira (23) uma ação do presidente Jair Bolsonaro que queria
suspender decretos estaduais com medidas
restritivas, editados a fim de conter o avanço da Covid.
Na ação apresentada ao Supremo,
Bolsonaro questionou decretos de Rio Grande do Norte, Pernambuco e Paraná.
Desde o início da pandemia, o
presidente critica medidas restritivas,
mas a Organização Mundial de Saúde (OMS) e entidades médicas nacionais e
internacionais orientam medidas como
isolamento social como forma de prevenção da doença, além
da vacinação e do uso de máscara.
Ao analisar a ação de Bolsonaro, o
ministro do STF entendeu que as medidas estaduais estão de acordo com o
entendimento do próprio Supremo de que estados e municípios têm
competência para editar normas para o enfrentamento da pandemia,
que devem ser coordenadas pela União.
Barroso disse também que a eventual
derrubada das medidas restritivas locais poderia aumentar a disseminação da
Covid.
Para Barroso, os decretos
questionados pelo presidente têm "respaldo científico e destinam-se a um
fim legítimo: conter o contágio, mortes e sobrecarga do sistema de saúde".
"Nessas condições, [são]
absolutamente legítimas as medidas adotadas", acrescentou.
A ação no STF
No fim de maio, por
meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Bolsonaro questionou se os decretos dos
três estados estão de acordo com a Constituição.
A AGU argumentou
ser preciso garantir direitos fundamentais como os de ir e vir; trabalho;
direito à vida; e direito à saúde.
"É notório o
prejuízo que será gerado para a subsistência econômica e para a liberdade de
locomoção das pessoas com a continuidade dos decretos de toque de recolher e de
fechamento dos serviços não essenciais impostos em diversos locais do
país", argumentou a AGU.
O governo
argumentou ainda que "à medida em que os grupos prioritários e a população
em geral vai sendo imunizada, mais excessiva (e desproporcional) se torna a
imposição de medidas extremas, que sacrificam direitos e liberdades
fundamentais da população".
Primeira tentativa
Em março deste ano,
o presidente já havia ingressado com uma ação no tribunal para tentar derrubar
decretos estaduais.
Mas o pedido foi
rejeitado por decisão individual do decano (mais antigo ministro) do STF, Marco
Aurélio Mello. Na ocasião, o ministro considerou que não cabia ao presidente
acionar diretamente o STF. Bolsonaro assinou sozinho a ação, sem representante
da Advocacia-Geral da União.
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