O Governo do Rio Grande do Norte publicou, na terça-feira (8), uma portaria que libera a realização das vaquejadas no estado. De acordo com a publicação, os eventos deverão seguir todos os protocolos de combate a Covid e realizados sem a presença do público.
A
lista de municípios autorizados a realizarem as vaquejadas será baseada nos
indicadores compostos pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e,
semanalmente, divulgada no site
do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN (Idiarn).
A
realização das vaquejadas fica restrita aos municípios cujo indicador
encontre-se classificado nas cores verde ou amarela, segundo a portaria.
“O
retorno desses circuitos é um avanço para a agropecuária potiguar. Seguindo
todos os protocolos estabelecidos, poderemos garantir o retorno dos eventos
agropecuários no Estado”, afirmou o diretor geral do Instituto, Mário Manso.
As
vaquejadas são atividades tradicionais no calendário de eventos do RN. Em 2019,
foram realizados mais de 70 circuitos em 36 municípios do estado. A expectativa
agora é que esses números possam novamente ser alcançados de forma segura e
gradual.
Confira
as regras para realização das vaquejadas:
·
Os competidores residentes nos
municípios com indicador composto classificado nas cores laranja e vermelho
(Níveis 4 e 5) não poderão ser inscritos ou participar das competições,
independentemente do local de sua realização;
·
A autorização para realização da
vaquejada restringe-se à atividade esportiva e seus competidores, proibida, em
qualquer caso, a realização de festas ou eventos de massa;
·
Os organizadores do evento se
responsabilizarão pela observância de todos os protocolos sanitários
estabelecidos, bem como das regras de funcionamento dispostas na portaria
publicada;
·
A autorização de participante
residente em municípios classificados nas cores laranja e vermelho (Níveis 4 e
5) acarretará em punição com a suspensão automática da autorização da modalidade
esportiva, sem prejuízo da aplicação de multa pecuniária aos organizadores
· Os competidores residentes em outro estado deverão comprovar, no momento da inscrição, a situação epidemiológica atualizada do município de origem, mediante parâmetros equivalentes de classificação.
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