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* Justiça determina que envolvidos em desvios de precatórios do TJRN devolvam R$ 14,1 milhões aos cofres públicos.

 Uma decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou que os ex-desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, a ex-chefe da Divisão de Precatórios Carla Ubarana e o marido dela, George Leal, devolvam aos cofres públicos R$ 14,1 milhões (exatamente R$ 14.195.702,82).

Os quatros foram condenados pela Justiça após a Operação Judas, do Ministério Público do RN, revelar um esquema de desvio de dinheiro nos precatórios no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

A decisão do magistrado Bruno Montenegro Ribeiro Dantas determina a Rafael Godeiro, Osvaldo Cruz e George Leal "a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio" e "o ressarcimento integral do dano causado ao erário estadual".

Além disso, impõe a perda da função pública "que eventualmente estiver ocupando" ao trio, além do "pagamento de multa civil correspondente ao valor do acréscimo patrimonial decorrente do ilícito" e a "proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos".

Para Carla Ubarana, além dessas sanções, foi determinada a suspensão dos direitos políticos por 10 anos e "pagamento de multa civil correspondente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial decorrente do ilícito".


Decisão

O juiz reforçou ainda no documento que o escândalo de desvios dos precatórios no Tribunal de Justiça do RN representou um dos maiores da administração pública no estado pelos valores e também por envolver autoridades de cargos respeitados na instituição.


"O mecanismo de ilicitudes perpetrado afigurou-se traumático para a reputação do Tribunal de Justiça Estadual; sua ocorrência fora amplamente divulgada na imprensa e a Corte, constitucionalmente incumbida da salvaguarda de direitos, viu-se desmoralizada, haja vista que, à época, foi anfitriã de um dos maiores escândalos criminosos da Administração Pública levado a cabo e usufruído, justamente, pela iniciativa de algumas de suas mais elevadas autoridades e por uma de suas servidoras", pontou.


O magistrado pontuou que "impõe-se destacar que, em razão da improbidade já desvelada, a Administração Pública experimentou relevante e gravíssimo prejuízo, estimado em R$ 14.195.702,82, o qual, acrescido dos aspectos acima elencados, repiso, justificam a imposição das sanções aos demandados".


Entenda o caso

A ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal e o marido dela, George Leal, foram presos em fevereiro de 2012. Em 2013, os dois foram condenados por fraudes na divisão de Precatórios do TJRN. Segundo a denúncia do Ministério Público, Carla encabeçava um esquema que desviou, de acordo com a sentença, R$ 14.195.702,82 do TJ. Os mandados de prisão foram expedidos pelo juiz da 7ª vara Criminal de Natal, José Armando Ponte Dias Junior.


Carla Ubarana foi condenada inicialmente a 10 anos, 4 meses e 13 dias, mais 386 dias-multa em regime fechado. George Leal pegou pena de 6 anos, 4 meses e 20 dias, mais 222 dias-multa em regime semiaberto. Os dois foram condenados por peculato.

José Armando Ponte, ainda na sentença, mandou que todos os bens apreendidos em nome de Carla e George fossem leiloados e que o dinheiro arrecado nesses leilões fosse depositado em conta a ser definida pelo Tribunal de Justiça.


Os demais réus foram absolvidos.


Operação Judas

O esquema de corrupção no TJ foi investigado pelo Ministério Público Estadual, que desencadeou a Operação Judas, em 2012. Após acordo de delação premiada, Carla e George assumiram a autoria dos crimes e citaram que tudo ocorria sob o consentimento dos ex-presidentes do TJRN, os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro. Em 2013, ambos foram afastados da Corte potiguar pelo Conselho Nacional de Justiça e aposentados compulsoriamente. Eles ainda respondem pelo caso à Justiça.

Nossa.
G1

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