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* Adivinhe quem perdeu de novo.

 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu nesta quarta-feira (25) arquivar a ação assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que questionava um artigo do regimento interno da Corte e argumentava que o tribunal não poderia abrir investigações por iniciativa própria – sem pedido do Ministério Público Federal.

A ação pedia a suspensão imediata do Artigo 43 do Regimento Interno do STF. O pedido também era assinado pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco.

O artigo 43 diz que: “Ocorrendo infração à Lei Penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro.”

Em março de 2019, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, se baseou nesse artigo para abrir por iniciativa do próprio Supremo o inquérito das fake news, que apura informações falsas, calúnias, ofensas e ameaças a ministros do Supremo.

Na época, o STF não pediu que a Procuradoria-Geral da República se manifestasse, porque isso não é exigido pelo regimento.

No início do mês, Bolsonaro passou a ser investigado neste inquérito a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em razão das críticas que vem fazendo, sem provas, ao sistema eleitoral do país.

A ação de Bolsonaro questionava essa regra e argumentava, entre outros pontos, que a norma do Supremo fere a Constituição porque restringe a atuação do Ministério Público.

A AGU argumentou que a ação apresentada agora ao STF se justifica “tendo em vista a grave e persistente desavença entre a aplicação dessa norma e preceitos fundamentais, assim como as ameaças aos direitos fundamentais dos acusados nos inquéritos”.

Mas na prática, a ação do governo é uma tentativa de um poder de mudar o regimento de um outro poder.

A decisão de Fachin

Em sua decisão, o ministro afirmou que o plenário do Supremo já tratou da legalidade do artigo 43 no julgamento do ano passado que validou, por 10 votos a 1, o inquérito das fake news.

“A controvérsia, portanto, já encontrou a devida conformação no âmbito da jurisdição constitucional concentrada no julgamento da ADPF n. 572, de minha relatoria, j. 18.06.2020, não se revelando mais nova ADPF como meio necessário e eficaz para sanar a lesividade alegada”.

Fachin disse ainda que eventuais reclamações sobre a aplicação do regimento deve ser tratadas de forma individual.

Na mesma decisão, Fachin também rejeitou, por questões processuais, outras três ações do PTB que questionavam a constitucionalidade, tanto da regra interna do Supremo, quanto de decisões tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes nos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos.

Bolsonaro perdeu de novo.

G1

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