Ainda na decisão em
que determina a inclusão de Jair Bolsonaro como investigado no inquérito das
Fake News, o ministro Alexandre de Moraes lista pelo menos sete crimes pelos
quais o presidente e seus auxiliares serão investigados a partir da live em que
divulgaram supostas provas de fraudes na urna eletrônica.
“As condutas noticiadas, portanto, configuram, em tese, os crimes previstos nos arts. 138 (calúnia), 139 (difamação), 140 (injúria), 286 (incitação ao crime), 287 (apologia ao crime ou criminoso), 288 (associação criminosa), 339 (denunciação caluniosa), todos do Código Penal, bem como os delitos previstos nos arts. 17, 22, I, e 23, I, da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83) e o previsto no arts. 326-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral)”, diz o ministro.
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