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* STJ nega mais um pedido para revogar prisão preventiva do DJ Ivis.

 O Desembargador do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Olindo Menezes indeferiu o habeas corpus no qual a defesa de Iverson de Souza Araújo, o DJ Ivis, pedia a revogação da prisão preventiva decretada contra ele em 14 de julho. O DJ é acusado de violência doméstica e ameaça contra sua companheira.

Ao analisar o caso, o magistrado levou em consideração o entendimento proposto pela Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a concessão de liberdade provisória em casos que o relator do processo em instâncias inferiores já tenha rejeitado o pedido liminar. Para o desembargador, liberação de habeas corpus para o DJ só seria possível diante da necessidade de correção de uma ilegalidade evidente no processo.

O DJ e produtor musical foi preso no dia 14 de julho, em Fortaleza, por agressão contra a mulher, Pamella Holanda. A prisão preventiva foi solicitada pela Polícia Civil do Ceará e decretada no dia seguinte ao crime.

O caso repercutiu no País após a divulgação de imagens das câmeras de segurança interna do apartamento do casal. Nos vídeos o produtor musical é flagrado agredindo Pamella. As gravações, que mostram socos, tapas e puxões de cabelo, foram publicadas pela vítima nas redes sociais.

Ao proferir a decisão que arquivou o pedido de habeas corpus, o magistrado ressaltou que a manutenção da prisão preventiva visa prevenir que a esposa do músico, vítima de violência doméstica, seja novamente agredida.

Integridade física e psi​​cológica da vítima

No dia 16 de julho, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva ou a sua substituição por medidas cautelares diversas, o que foi negado pelo juízo de primeiro grau. O Tribunal de Justiça do Ceará negou liminar com o mesmo pedido e manteve a prisão do denunciado, mas ainda não julgou o mérito do habeas corpus.

No STJ, o desembargador Olindo Menezes, relator do caso, lembrou que o impedimento da Súmula 691 pode ser mitigado em situações excepcionais, quando se constatar que a decisão questionada é teratológica ou desprovida de fundamentação.

Cadeia na pauta.
Com informações de Estadão Conteúdo

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