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* TCE determina que Governo do Estado suspenda contrato para compra da vacina Sputnik-V.

 O Tribunal de Contas do Estado (TCE-(RN)) emitiu nesta terça-feira (03/08), durante sessão do Pleno, medida cautelar determinando que o Governo do Estado não dê seguimento à execução contratual para aquisição da vacina russa Sputnik-V, até que que seja demonstrada, por meio de estudos técnicos, a subsistência dos motivos que justificaram a compra do imunizante e a pertinência na continuidade da contratação.

De acordo com a decisão, a aquisição e pagamento das 300 mil doses da vacina russa devem obedecer às mesmas condições conferidas aos demais imunizantes já incorporados ao Plano Nacional de Imunização – PNI, ou, alternativamente, até que a União integre a Sputnik-V ao PNI, arcando com os custos e assumindo as responsabilidades.

TCE na pauta.

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