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* “No meu tempo de juventude, um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação”, diz Juiz.

Em sentença publicada pelo TJ de Goiás (GO) na última sexta-feira, 24, o juiz Thiago Brandão Boghi afirmou que, em seu “tempo de juventude, um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação” e o fazia ser “enaltecido por isso, tornando-se o ‘cara da galera’”.

A decisão, informa o Estadão, foi dada numa ação em que um homem registrou queixa-crime contra uma mulher por calúnia e difamação, por tê-lo acusado de usar drogas e “estar com putas”.

Na sentença em que rejeitou a queixa-crime, Boghi afirmou que “imputar a uma pessoa o fato dela ‘estar com putas’ não é ofensivo à reputação” e complementou lamentando que os tempos tenham mudado —a atitude, escreveu o magistrado, “agora virou ofensa”.

Tem nadinha seu moço.

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