-

* Nunes Marques suspende julgamento do STF sobre passaporte vacinal da covid.

 O ministro Kassio Nunes Marques interrompeu o julgamento no plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) que discutia a exigência do comprovante de vacinação dos viajantes estrangeiros que entram no Brasil. Oito ministros já votaram para manter a decisão do relator do caso, Luís Roberto Barroso, tomada no último sábado, que determinou a obrigatoriedade.

Agora, com a suspensão provocada por Nunes Marques, o julgamento só deve retornar de forma presencial no ano que vem. Enquanto o caso não for julgado, continua valendo a decisão individual do ministro Barroso.

Pela decisão que segue valendo, os visitantes só ficam dispensados do passaporte vacinal por motivos médicos, ou se vierem de países que não têm imunizantes. Já os brasileiros que viajarem ao exterior, a partir de hoje, são liberados do comprovante se apresentarem, na volta ao país, um teste negativo de covid e fizerem uma quarentena de até 5 dias, que pode ser encerrada antes do prazo com um novo teste negativo.

A flexibilização da regra para brasileiros, que também se aplica a estrangeiros que moram no Brasil, havia sido decidida por Barroso na terça-feira (14), mas as normas para estrangeiros não foram alteradas. No dia seguinte, o ministro do STF informou que o controle do comprovante de vacina deve ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque nos países de origem dos viajantes.

Este já é o procedimento adotado para o teste de covid e a declaração de saúde feita à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), formulário em que o visitante se compromete a seguir as regras sanitárias brasileiras.

“Não há qualquer razão para tumulto na chegada ao Brasil, pois o controle já terá sido feito”, disse o ministro Luís Roberto Barroso

O resultado contraria o governo, que contesta a exigência do passaporte da vacina. Em manifestação enviada ao STF, a AGU (Advocacia-geral da União) defendeu que os visitantes, mesmo estrangeiros, pudessem entrar sem imunização, desde que fizessem quarentena ou comprovassem que se recuperaram da covid há pelo menos 11 dias.

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação da Rede Sustentabilidade, que pedia a exigência de comprovante de vacina em razão da expansão mundial da variante ômicron, uma das novas cepas do coronavírus.

Famoso borrego enjeitado seu moço.

UOL

Proxima
« Anterior
Anterior
Proxima »

1 comments:

Escrever comments
16 de dezembro de 2021 às 23:32 delete

A decisão do ministro Luís Roberto Barroso está em perfeita harmonia com orientações da OMS e da Anvisa, vale dizer, fundamentada na ciência.

A pergunta que fica é:

De que adianta o ministro Kassio Nunes Marques procrastinar o julgamento da causa se o STF já formou maioria a favor da exigência do comprovante de vacinação e, pois, sua decisão seja qual for (decisão de Nunes Marques) será irrelevante, não alterará o resultado do julgamento?!

De qualquer forma, é um direito que o ministro do STF tem de pedir vista e suspender o julgamento.

Responder
avatar