O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso para pedir a condenação da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Ludimilla de Oliveira, pelos crimes de ameaça a aluna e prevaricação. O pedido deve ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5), após absolvição da reitora em sentença da 8a Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte.
Segundo o autor do recurso, o procurador da República Emanuel Ferreira, Ludimilla proferiu grave ameaça à aluna Ana Flávia de Lira ao mencionar a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em resposta a comentário crítico da estudante em uma rede social. A ação é baseada em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu grave desvio de finalidade das atividades de inteligência, mediante a utilização do aparato estatal para produzir relatórios e dossiês de pessoas identificadas como sendo antifascistas, em ato de perseguição política e ideológica (ADPF 722).
O recurso ressalta que “a ameaça em torno da utilização da Abin era algo real e não meramente imaginário, com potencialidade lesiva. O mal injusto e grave consiste, precisamente, na busca pelo silenciamento no debate público a partir da possível elaboração de dossiês que poderiam ser compartilhados por todos os órgãos da Administração Pública que compõem o sistema de inteligência, como reconhecido pelo STF”.
Prevaricação - O procurador também reforça que a reitora cometeu o crime de prevaricação ao adiar a colação de grau da Ufersa, em janeiro de 2020, com o objetivo de evitar protestos, alegando ser uma medida de prevenção à covid-19. A cerimônia já seria realizada virtualmente, pelo YouTube, e a reitora chegou a publicar uma portaria proibindo qualquer protesto de estudantes no chat da plataforma. Somente quando uma decisão judicial acatou pedido da Defensoria Pública da União e anulou a portaria pela clara violação à liberdade de expressão, a reitora decidiu cancelar o evento e a colação de grau foi realizada posteriormente sem cerimônia.
De acordo com o representante do MPF, “a única razão para o cancelamento do evento foi a de não ser alvo de críticas e protestos que eventualmente fossem praticados durante a cerimônia pelo Youtube”. Assim, “a satisfação do interesse pessoal da denunciada, de não ser alvo de protestos pacíficos ou manifestações de desapreço, além de ofender a Administração Pública, impediu, inclusive, a participação de amigos e familiares dos concluintes nesse momento tão importante de suas vidas, causando, certamente, frustração e dano irreparável aos alunos”.
Precedente - Emanuel
Ferreira destacou que a atuação do Ministério Público Federal no caso é baseada
em documentos e precedente do STF, o qual foi ignorado pelo Juízo, tendo-se
reduzido o comprovado desvio de finalidade na Abin, apto a gerar a
potencialidade lesiva da ameaça, a uma mera “notícia”. Nesse sentido, sustentou
que: “Deve-se consignar, inicialmente, que uma ação penal lastreada em diversos
documentos e precedente do STF, especialmente firmado em controle concentrado,
não pode ser confundida com exercício de ‘patrulhamento ideológico’. Sustentar
o contrário seria admitir que também a Suprema Corte do País, cuja autoridade
demanda obediência por parte de todos os Juízes Federais brasileiros, também
estaria agindo ideologicamente, no sentido lançado pelo juízo a quo. Tal tese é
perigosa para a democracia brasileira, especialmente porque a Suprema Corte tem
sido alvo de diversas práticas que buscam, até mesmo, seu fechamento”.
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