O Governo de Patu publicou nos dias 1 e 2 de fevereiro dois decretos para o combate ao novo coronavírus (Covid-19), além das medidas para o enfrentamento à pandemia.
Em outubro de 2021 os casos em Patu foram zerados, os três boletins do final de janeiro e início de fevereiro de 2022 apresentaram um grande aumento de casos. Diante disto o governo de Patu viu a necessidade de publicar novas medidas restritivas para combater o crescimento dos casos.
O DECRETO Nº 004, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 apresentou a seguinte medida para que a secretaria de saúde tenha o controle dos casos.
Laboratórios, farmácias e drogarias, que realizarem testes ficam obrigadas a fornecer a Secretaria de Saúde, no prazo de até 24h os dados e informações das pessoas que tenham apresentado resultado positivo.
Já no DECRETO Nº 005, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 as medidas foram de alerta e suspendendo eventos de massa na cidade.
Estão proibidos no Município de Patu eventos de massa sociais, festivos, culturais, técnicos, científicos, ou esportivos, públicos e privados, capazes de gerar a aglomeração de pessoas.
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