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* Prefeito de Janduís autoriza pagamento por serviço não executado.

 Foi publicado na edição do Diário Oficial da FEMURN, autorização do Prefeito Salomão Gurgel da cidade de Janduís (RN), determinando ao Secretário de Educação do Município, Adriano Araújo de Oliveira, o pagamento por indenização, através de dispensa de licitação, beneficiando a Empresa local DUARTE FRIOS, especializada no comércio de carnes, localizada na Rua Walfredo Gurgel – 39, que tem como sócio a pessoa de João Batista Duarte Neto, pela prestação de serviços de transporte escolar no período de 04/10 a 17/12/2021, que não foram executados, por motivo de quebra dos ônibus de placas: NNA 9559 e QGO 4098, no valor de R$ 169.759,68.

O extrato da Dispensa de Licitação nº 011/2022, é um emaranhado de números e dados conflitantes, que tenta encobrir uma ilegalidade por um serviço de transporte escolar que não foi realizado no exercício de 2021, mas que o alcaide Salomão Gurgel usa como artifício para o Município pagar uma indenização de R$ 169 mil, em razão dos ônibus contratados terem sofridas avarias mecânicas.

Os Decretos do Governo do Estado e da Prefeitura Municipal de Janduís (RN) publicados no exercício de 2021, proibiam o funcionamento das Escolas Públicas por causa da Pandemia da Covid-19, sendo impossível o deslocamento dos alunos de suas residências para as Unidades Educacionais, já que as mesmas se encontravam fechadas.

Este assunto tem uma certa aparência com o sequestro de Bastinho nas eleições de de 1982, ou seja, uma falsidade para encobrir a realidade dos fatos.

O ato de improbidade administrativa está devidamente configurado em documento oficial da Prefeitura de Janduís (RN), assinado e publicado no Diário Oficial dos Municípios. Robson Pires

Nossa!

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