O ex-prefeito de Caraúbas Ademar Ferreira da Silva
terá que devolver ao cofre municipal a quantia de R$ 77.000,18 a título de
reparação por dano causado ao patrimônio público do Município. A condenação,
obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em ação penal
pública, ainda inclui seis anos de pena privativa de liberdade, sendo três anos
de reclusão e três anos de detenção, além de 10 dias-multa ao ex-gestor.
Ademar Ferreira da Silva foi condenado por dispensa indevida de licitação, associação criminosa e crime de responsabilidade, atos que cometeu enquanto exercia o cargo de prefeito de Caraúbas. Ele deverá cumprir inicialmente a pena privativa de liberdade em regime semiaberto.
Na denúncia, o MPRN apontou que em
janeiro de 2010, Ademar Ferreira, na condição de prefeito, associou-se com
outras pessoas para o fim de cometer crimes de dispensa indevida de licitação e
desvio de rendas públicas da Prefeitura de Caraúbas. Informações do MP.
A defesa do ex-prefeito Ademar Ferreira está confiante que reverter é decisão pois acredita na lisura dos processos e sobretudo no idoenidade do seu cliente.
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