O desembargador plantonista Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, negou um pedido de habeas corpus feito pela defesa da advogada paraibana de 40 anos presa ao tentar furtar carne em um supermercado de Natal. O pedido foi feito durante o último fim de semana de carnaval.
A advogada foi presa
no dia 23 de fevereiro, após ser flagrada tentando deixar um supermercado da
capital com cerca de R$ 1 mil em peças de picanha escondidas, sem pagar. Além
da loja onde ela foi presa, a mulher também teria passado por outras unidades da
mesma rede de Natal.
Após a prisão, a
polícia constatou que a mulher já tinha sido presa em flagrante pelo mesmo
crime cerca de 20 dias antes e, naquela ocasião, tinha sido liberada para
responder em liberdade, após pagamento de fiança.
No pedido de habeas
corpus feito à segunda instância da Justiça no último dia 26 de fevereiro, a
defesa da advogada alegou que o crime cometida não representa grande
ofensividade e "a vítima sequer teve prejuízo ante a efetiva restituição
do bem".
O defensor ainda
considerou que a advogada é ré primária, tem bons antecedentes, residência fixa
e trabalho lícito.
No entanto, o
desembargador considerou que a advogada mesmo tendo sido solta mediante fiança
por crime igual, voltou a praticar a conduta, "de sorte ser possível
antever efetivo risco à garantia da ordem pública em caso de sua imediata
colocação em liberdade, suficiente para justificar a concessão do decreto
prisional no juízo apontado".
O desembargador
considerou que a decretação da prisão preventiva não tinha ilegalidade e que os
argumentos apresentados pela defesa não seriam suficientes para concessão do
habeas corpus.
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