-

* Ditadura matou, torturou e foi o pior momento da história do Brasil.

Os áudios divulgados do Superior Tribunal Militar apenas comprovam que a Ditadura Militar, matou, torturou e foi o pior momento da história do Brasil.

Esse período nefasto precisar ser lembrado como sinônimo de morte e crimes.

Ditadura nunca mais e nem seus defensores.

Mortes.

Tenham paciência, mas isso me deu muito trabalho, mas eu vou escutar. Fato mais grave talvez suscita o exame da presente apelação, quando alguns réus trazem aos autos acusações referentes à tortura e sevícias das mais requintadas, inclusive provocando que uma das acusadas, Nádia Lúcia do Nascimento, abortasse após sofrer castigos físicos no Codi-Doi. Em síntese, os relatos são esses: José Roberto Monteiro, folha 419, quem tem uma única declaração a fazer, com pesar, no sentido de deixar claro perante este conselho que aqui negou muitas de suas afirmativas feitas durante a fase iniciária, porque naquela ocasião fora torturado, o mesmo ocorrendo com a sua mulher, a qual inclusive sofreu um aborto no próprio Codi-Doi em virtude de choques elétricos em seu aparelho genital, fato ocorrido no dia 8 de abril de 1974. De Nádia Lúcia do Nascimento, verso, folha 445. Na verdade, não participou de qualquer ação delituosa, nem mesmo estava ligada ao MR-8, e que se por acaso for considerada responsável por aquilo que disse, pede que seja tomado em consideração o fato, como salientou, não aguentava mais a pressão a qual fora submetida e até mesmo coação. Deseja ainda esclarecer sua atitude, pois estava grávida de três meses ao ser presa. Tinha o receio de perder o filho, o que veio a acontecer no dia 7 de abril nas dependências da Oban. Licia Lucia Duarte da Silveira, folhas 442, verso. Que desejava ainda acrescentar que quando esteve presa na Oban foi torturada apesar de grávida, física e psicologicamente, tendo inclusive que presenciar as torturas infligidas a [incompreensível, refere-se ao marido], razão porque se viu obrigada a assinar todo o interrogatório, sem reagir. Norma Sá Pereira, diz que foi seviciada no Doi durante um mês, tendo recebido ameaça de morte por parte de policiais. Flora Neide Pavanelli, testemunha, que sofreu maus-tratos físicos - testemunha, hein? -, tomando choques, com palmatória e também com ação moral ouvindo palavrões que ocorreram no Doi. Que Nádia Lucia do Nascimento também recebeu maus-tratos quando esteve presa, que foi constatada pela depoente, pois ambas estavam presas na mesma cela e que, segundo a depoente, na época Nádia estava grávida. Segundo a depoente, Nádia terminou perder o filho, abortar. Na defesa das salvaguardas dos direitos e garantias individuais, expresso no artigo 153, parágrafo 14 da emenda constitucional 69, como consequência não só de nossa evolução política, lastreada em secular vocação democrática e formação humanística, espírito cristão, com o compromisso assumido na Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovado pela Assembleia das Nações Unidas, tais acusações, a meu ver, devem ser devidamente apuradas através de competente inquérito, determinado com base no inciso 21 do artigo 40, da lei judiciária militar, Decreto Lei 1003 de 69. É preciso que se evidencie de maneira clara e insofismável que o governo, através das Forças Armadas e os órgãos de segurança, não podem responder pelo abuso e a ignorância e a maldade de irresponsáveis que usam torturas e sevícias para obtenção de pretensas provas comprometedoras na fase investigatória, pensando, em sua limitação cerebral, que estão bem servindo a estrutura política e jurídica vigente, quando na realidade concorrem apenas na prática desumana, ilegal em denegrir a revolução retratando a sua configuração jurídica do Estado de Direito e abalando a confiança nacional pelo crime de terror e insegurança criados na consecução honesta dos objetivos revolucionários.

General Rodrigo Octávio, em 24 de junho de 1977

Proxima
« Anterior
Anterior
Proxima »