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* MP Eleitoral quer manter cassação de Vereadores por fraudarem a cota de gênero em Mossoró e Currais Novos.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se posicionou a favor da punição de duas legendas por burlar a chamada cota de gênero, que determina um percentual mínimo de 30% de candidatos de cada sexo nas disputas proporcionais. Os dois casos foram registrados nas eleições para vereador em 2020, quando o Partido Social Cristão (PSC) fraudou essa regra em Mossoró (RN) e o Democratas (DEM) em Currais Novos (RN), municípios da região Oeste e Seridó do Rio Grande do Norte (RN), respectivamente.

As decisões da Justiça Eleitoral, em primeira instância, determinaram a cassação dos Vereadores de Mossoró (RN) José Edwaldo de Lima – conhecido como Naldo Feitosa – e Lamarque Lisley de Oliveira, ambos do PSC; e do Vereador do DEM Antônio Marcos de Toledo Xavier, o “Professor Marquinhos”, de Currais Novos (RN). Os três recorreram e continuam nos mandatos, mas os pareceres do procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, defendem que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) mantenha as cassações.

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