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* Plenário do TSE proíbe porte de armas em um raio de 100 metros dos locais de votação.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, proibir o porte de armas nos locais de votação nas eleições de outubro deste ano. A vedação vale, inclusive, para integrantes das forças de segurança que não estejam a serviço no dia do pleito.

O Tribunal decidiu que a proibição do porte de armas deve ocorrer para um raio de 100 metros em torno dos locais de votação. Os ministros seguiram o voto do relator, Ricardo Lewandowski.

O magistrado apontou que os dados apontam para um aumento da circulação de armas de fogo, além do avanço da violência política nos últimos anos. “De fato, conforme é possível verificar da leitura do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, são alarmantes os números concernentes aos estoques de armas de fogo em poder da população, sobretudo pela facilidade dos registros concedidos a supostos caçadores, atiradores desportivos e colecionadores, abrigados sob a cada vez mais conhecida e mal falada sigla “CACs”, que vem despertando crescentes suspeitas quanto às suas reais finalidades”, declarou o ministro.

De acordo com o voto, que foi seguido integralmente, o porte de armas fica vedado nas 48 horas que antecedem a eleição e vale até 24 horas após a realização do pleito. Agentes de segurança que forem convocados pela Justiça Eleitoral para atuar podem ser liberados da regra.

“A proibição [vale] para os locais que tribunais e juízes eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, entendam merecedores de idêntica proteção, sendo lícito ao TSE, no exercício de seu poder regulamentar e de polícia, empreender todas as medidas complementares necessárias para tornar efetivas tais vedações”, completa o voto. R7

TSE.

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