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* Justiça permite a afirmação de que “Rogério fez você perder o direito de se aposentar com dignidade”.

 A juíza auxiliar eleitoral, Ticiana Maria Delgado Nobre, negou, mais um pedido de direito de resposta formulado pelo candidato ao Senado Federal Rogério Marinho. O candidato do PL ajuizou a ação contra o seu adversário, candidato pela Coligação ‘O melhor vai começar!’, Carlos Eduardo Alves (PDT). No processo, Rogério Marinho alegou que Carlos Eduardo faltou com a verdade ao associar seu nome à reforma previdenciária.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral permitiu que as inserções e o programa eleitoral gratuito – veiculados no rádio e TV -, do candidato Carlos Eduardo Alves continuem utilizando as afirmações de que Rogério Marinho fez o brasileiro perder o direito de se aposentar com dignidade e é responsável por milhões de brasileiros ficarem na fila do INSS sem receber os seus direitos. 

O candidato do PL sentiu-se incomodado com vídeo e áudio exibidos durante o horário eleitoral gratuito destinado ao PDT e que contêm as seguintes falas: “O CARA QUE FAZ você e milhões de brasileiros perderem direitos com a REFORMA TRABALHISTA. O CARA QUE FAZ você perder o direito de se aposentar com dignidade. O CARA QUE FAZ você e milhões de brasileiros ficarem na fila do INSS sem receber os seus direitos. ESSE É ROGÉRIO, O CARA QUE FAZ DE CONTA QUE TRABALHA POR VOCÊ. E VOCÊ? VAI FAZER O QUE COM SEU VOTO?”.

Ao tentar o direito de resposta, Rogério Marinho ressaltou que o programa “Carlos Senador 123”, utilizou indevidamente o horário político gratuito, abdicando do direito de apresentar propostas para veicular informações inverídicas, além de ataques contra a honra dele (Rogério Marinho).

Ao se pronunciar no processo, o advogado Erick Pereira, que faz a defesa do candidato do PDT, sustentou que o direito de resposta somente é reconhecido quando evidenciada a pronta inveracidade das informações realizadas e que interpretações distintas não ensejam a concessão do direito de resposta. “Todo o conteúdo da propaganda eleitoral atacada foi realizado com base em reportagens e dados oficiais, ou seja, não há nenhuma afirmação sabidamente inverídica apta a ensejar a concessão do direito de resposta vindicado”, argumentou Erick Pereira.

Nossa.

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