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* STF forma maioria para suspender piso salarial de R$ 4.750 dos enfermeiros.

 O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter a suspensão da lei que criou o piso salarial dos profissionais de enfermagem até que sejam analisados os impactos da medida na qualidade dos serviços de saúde e no orçamento de municípios e estados.

Até a tarde desta quinta-feira (15), o placar era de 7 a 3 pela suspensão da medida. Ainda falta o voto da presidente do STF, Rosa Weber.


A lei que fixa pisos salariais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras foi aprovada em julho pelo Congresso e sancionada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).


Os ministros julgam no plenário virtual a decisão individual do relator, ministro Luís Roberto Barroso. O entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros Ricardo LewandowskiAlexandre de MoraesDias ToffoliCármen LúciaGilmar Mendes e Luiz Fux.


O ministro André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin divergiram e votaram para derrubar a suspensão.


Apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), a ação analisada pelo STF questiona a validade da medida por entender que a fixação de um salário-base para a categoria terá impactos nas contas de unidades de saúde particulares pelo país e nas contas públicas de estados e municípios.


No voto em que foi alcançada a maioria, o decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, afirmou que "não se pode perder de vista os eventuais efeitos perversos que a lei, cheia de boas intenções, pode produzir na prática".


"É evidente o estado de penúria pelo qual atravessam alguns estados e municípios brasileiros e a dependência significativa desses entes em relação aos Fundos de Participação dos Estados e Municípios, para o atendimento de suas despesas básicas. Nesse contexto, é preocupante o resultado que medidas normativas como essas podem vir a gerar", argumentou.


Em relação ao setor privado, Mendes defendeu que é preciso discutir as divergências locais para a fixação do piso. g1

STF.

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