Dois inspetores da Polícia Civil do Ceará (PCCE) foram demitidos por crime de extorsão qualificada após deterem dois homens e pedirem R$ 4 mil para liberá-los. A decisão foi assinada pela governadora Izolda Cela (sem partido) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (7), ainda cabendo recurso.
Conforme a decisão, o
crime ocorreu em 6 de setembro de 2013. Na ocasião, os agentes Antônio Eusébio da Silva e Carlos Alberto Coelho Gouveia,
acompanhados de um homem identificado como Antônio Alves de Brito,
apresentaram-se como policiais e renderam Antônio Jacinto Alves Alexandre e
Wellington Cândido de Lima Júnior nas casas das próprias vítimas.
Ambas as vítimas foram levadas algemadas pelos policiais ao 19º Distrito
Policial (DP), no Bairro Conjunto Esperança, em Fortaleza, para
soltura mediante pagamento.
A investigação,
conduzida pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança
Pública e Sistema Penitenciário do Ceará (CGD), apontou que diligências
prenderam em flagrante os inspetores suspeitos, além de Antônio Alves de Brito,
na própria delegacia. A prisão ocorreu no momento em que familiares de Antônio
Jacinto chegavam à unidade, portando R$ 3,5 mil
para liberação da dupla. Os processados, porém, receberam
habeas corpus e foram soltos no dia 19 de setembro de 2013.
Nos autos do processo,
a sogra de Wellington relatou ter recebido ligação telefônica de um dos
policiais com a exigência. Já a mulher dele afirmou que o outro preso na
ocasião, Antônio Jacinto, fora liberado para conseguir a quantia, enquanto o
marido dela seguia preso na unidade.
A defesa dos policiais alegou improcedência
das acusações por insuficiência de provas, além de inconsistências nos
depoimentos e "incerteza sobre a autoria dos ilícitos". Os dois
agentes também apontaram "vingança/armação" por parte dos dois homens
conduzidos, mas não conseguiram demonstrar fato que justificasse o argumento.
Já a defesa do inspetor Carlos Alberto
Coelho Gouveia requereu, em março deste ano, arquivamento do processo com
argumento de prescrição do crime. Conforme os advogados, lei estadual aponta
que o crime prescrever após cinco anos da ocorrência.
No entanto, a CGD apontou que as transgressões disciplinares
prescrevem em 16 anos a partir da ocorrência, segundo portaria inaugural do
órgão. Os policiais têm prazo de cinco dias para interpor recurso junto à
Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
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