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* TSE determina que Lula não pode ser chamado de ladrão e corrupto.

O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do TSE, determinou a suspensão imediata de veiculação da propaganda eleitoral da campanha de Jair Bolsonaro que chama Lula de “corrupto e “ladrão”. Sanseverino acolheu argumento da defesa do petista de que se trata de “propaganda irregular”.

“Verifica-se que, como alegado, a propaganda eleitoral impugnada é ilícita, pois atribui ao candidato à conduta de ‘corrupto’ e ‘ladrão’, não observando a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”, escreveu o ministro.

Lula.

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