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* TRE afasta prefeito, vice e vereadores por abuso de poder e compra de votos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou o afastamento do prefeito e do vice-prefeito de Pacujá, no interior do Ceará, após a investigação da Promotoria Eleitoral da 79ª Zona que identificou abuso de poder econômico e compra de votos por parte da gestão municipal.

O TRE também afastou seis vereadores, que, assim como o prefeito e o vice-prefeito, tiveram os diplomas cassados e os votos invalidados.

Após a ação, que contou com a atuação do Ministério Público Eleitoral, os vereadores suplentes já assumiram e o Tribunal determinou a realização de eleições suplementares para a Prefeitura de Pacujá.

Investigação

Conforme o Ministério Público, a investigação do órgão evidenciou um esquema de compra de votos na cidade, em troca de vários benefícios aos eleitores, tais como: compra de passagens aéreas, entrega de materiais de construção, depósito de valores, entrega de dinheiro em espécie, pagamentos de exames médicos, dentre outros.

Ainda segundo o MP, os investigados se utilizavam de uma verdadeira “central de passagens aéreas” criada para a captação ilícita de compra de votos em esquema organizado pelo grupo político do prefeito afastado, inclusive com conhecimento desse, e com a atuação contínua dos demais vereadores.


Em um dos processos, três vereadores foram condenados pelo Juízo e pelo Tribunal por compra de votos. Foi imposta a eles multa no valor de 50.000 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), além de ter sido aplicada sanção de inelegibilidade, de cassação de registro e de cassação dos diplomas dos candidatos eleitos.


Outro processo resultou na condenação do prefeito e quatro vereadores por compra de votos e abuso do poder econômico. Os réus foram multados em multa no valor de 50.000 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), a qual deverá incidir isoladamente para cada um.


Eles também foram sentenciados à sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito em que se verificou a conduta ilícita e, ainda, às sanções de cassação dos diplomas concedidos após as respectivas eleições, com a invalidação dos votos dados aos referidos candidatos.


As ações são resultado da “Operação Sufrágio II”, deflagrada pelo Ministério Público como desdobramento da “Operação Mensalinho”, ambas realizadas em 2020. A Operação Sufrágio II é originária de um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) que tramitou na Promotoria Eleitoral da 79ª Zona para apurar a ocorrência dos crimes de retenção de título contra a vontade de eleitor, corrupção ativa, descumprimento de normas sanitárias e de Organização Criminosa, todos conexos com o crime de corrupção eleitoral. g1

Justiça.

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