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* Julgamento de Cabral no STF empata e Gilmar Mendes decidirá se liberta ou não ex-governador.

 O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que definirá se o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral será solto ou não empatou nesta terça-feira. Com isso, caberá ao ministro Gilmar Mendes, decano na Corte, desempatar o placar e definir o futuro de Cabral, preso há seis anos. O voto que levou ao empate foi dado pelo ministro Nunes Marques, que acompanhou o relator do caso, Edson Fachin.

O julgamento ocorre no plenário virtual, sistema pelo qual os ministros depositam seus votos, e tem previsão para durar até o próximo dia 16. Ele é o único condenado da Lava Jato no Rio que continua na cadeia.

Os ministros analisam uma ordem de prisão expedida pelo então juiz Sergio Moro em 2016, que atua na Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava-Jato. Outros mandados de prisão preventiva contra Cabral, na Justiça Federal do Rio de Janeiro, já foram derrubados.

Até esta terça-feira, o relator do caso, ministro Edson Fachin, havia sido o único a votar contra a derrubada da prisão de Cabral. Para ele, “o fato de terem passados mais de 5 (cinco) anos desde a decretação da prisão preventiva não importa, por si só, a revogação dessa medida mais gravosa, pois ainda se encontra demonstrada a sua necessidade”.

Agora, Fachin foi acompanhado por Nunes Marques, para quem “a necessidade da manutenção da prisão cautelar está justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos crimes, do papel destacado do paciente na complexa organização criminosa, do seu poder de influência demonstrado nos autos e no risco concreto e razoável de reiteração delituosa”.

Ainda segundo Nunes Marques, necessidade da prisão de Cabral “está justificada, ainda, na garantia da aplicação da lei penal, tendo em vista que a existência de valores ainda não recuperados e de possível movimentação, inclusive no exterior”.

Em favor de Cabral também já há dois votos. Primeiro ministro a votar de maneira favorável ao ex-governador, Ricardo Lewandowski considerou que o processo não deveria ter sido julgado na Justiça Federal do Paraná, e sim no Rio de Janeiro. “Conclui-se claramente inexistir qualquer conexão instrumental entre as imputações feitas ao paciente e os fatos geradores da competência territorial da 13ª Vara Federal de Curitiba”, escreveu o ministro.

No julgamento que ocorre no Supremo, a defesa de Cabral questiona a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, da qual fez parte o ex-juiz Sérgio Moro e que julgou processos da Lava Jato, para analisar o caso em que o ex-governador é acusado de receber propina. As acusações de corrupção envolvem irregularidades em um contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, da Petrobras. O Globo

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