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* Comissão de Finanças rejeita projeto que visa manter ICMS em 20% no RN.

A Comissão de Fiscalização e Finanças (CFF) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) rejeitou nesta quarta-feira (22) o projeto que visa manter a alíquota-modal do imposto estadual ICMS em 20% por tempo indeterminado a partir do ano que vem, por maioria de votos.

De acordo com o projeto discutido na Comissão, a ideia do governo é suprimir o prazo final de vigência da alíquota-modal do ICMS em 20%. Pelo projeto aprovado em dezembro do ano passado, que majorou a alíquota de 18% para 20%, o aumento se estenderia apenas até 31 de dezembro do corrente ano.

Pela lei em vigor atualmente, caso esse projeto não seja aprovado em plenário, o imposto voltará para o patamar de 18% a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Na reunião da comissão, o relator do projeto e presidente da CFF, deputado Coronel Azevedo (PL), votou pela rejeição do projeto no colegiado.

Após o voto do relator, acompanharam o posicionamento pela rejeição da matéria os deputados José Dias (PSDB), Luiz Eduardo (SDD), Tomba Farias (PSDB) e Nelter Queiroz (PSDB). Por outro lado, votaram contra o relatório do Coronel Azevedo os deputados George Soares (PV) e Isolda Dantas (PT), ficando registrado o placar final de 5 x 2 pela rejeição do projeto.

Entre os principais pontos elencados por ele como justificativa de seu posicionamento, o parlamentar afirmou que a arrecadação do governo com ICMS tem crescido em 2023 em razão da alíquota ad rem dos combustíveis e não pelo aumento do ICMS aprovado em dezembro do ano passado.

O parlamentar também alegou que o aumento do imposto praticado a partir de abril deste ano afetou o crescimento do comércio varejista do RN, causando prejuízos ao setor produtivo, conforme dados repassados pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN (Fecomércio-RN) em reunião conjunta realizada entre as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e a CFF, com a presença de várias prefeituras e entidades representativas com comércio e indústria. 

O deputado Coronel Azevedo também embasou seu voto contrário à matéria afirmando que o projeto em discussão deve respeitar a diferença de exercício financeiro de um ano para o outro, além de um interstício de 90 dias após sua publicação, o que se denomina de princípio da anterioridade ou noventena. “Isso não foi considerado pelo Governo quando encaminhada esta proposta para esta Casa Legislativa”, afirmou o relator.

Azevedo lembrou ainda que no projeto que alterou a cobrança do ICMS, aprovado em dezembro do ano passado, há um dispositivo afirmando que a lei não produziria seus efeitos na hipótese de haver uma compensação financeira por parte do Governo Federal das perdas de ICMS amargadas pelos estados.

“Essa perda de efeitos comprovadamente ocorreu com o advento da LC 201/2023, a qual determinou que a União compensará com mais de R$ 27 bilhões os Estados e o DF a título de quitação total do valor devido em razão da redução da arrecadação do ICMS ocasionada pela aplicação no disposto na LC 194 e também na LC 192”, argumentou Azevedo.

Após o resultado da votação, o presidente da CFF afirmou que o parecer da Comissão seria terminativo, portanto cabendo ao presidente da Assembleia, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), arquivar a proposta de maneira definitiva.

No entanto, a deputada Isolda Dantas (PT) adiantou que entrará com um recurso para que o projeto seja discutido no Plenário da Casa. De acordo com o Regimento Interno da ALRN, caso a matéria seja rejeitada terminativamente pelas Comissões, “poderá ser apresentado um recurso até o término da Ordem do Dia da sessão ordinária seguinte para que a proposição seja submetida à decisão do Plenário”.

O recurso deve ser interposto por documento dirigido ao Presidente da Assembleia, sendo subscrito por, no mínimo, três deputados. Recebido o recurso, o Presidente o submeterá ao Plenário na mesma sessão.

“Já adianto aqui um recurso para que essa matéria siga tramitando e que a gente possa discutir esse projeto no Plenário em razão da importância que esse projeto tem e que, na nossa compreensão, quando tem voto divergente na comissão, ela não é terminativa em nenhuma comissão. Então já fica o meu recurso registrado”, disse a deputada Isolda Dantas.

Comissão.

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