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* MPRN recomenda que Prefeituras de Apodi, Itaú e Severiano Melo ofertem serviços de psicologia e serviço social nas escolas.

 O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que as Prefeituras de Apodi, Itaú e Severiano Melo passem a disponibilizar a prestação de serviços de psicologia e de serviço social na rede pública municipal de educação. A recomendação leva em consideração a Lei nº 13.935/2019, que assegura a inserção no quadro de servidores da rede de ensino do município de profissionais dessas áreas.

A recomendação foi publicada na edição de sábado 20 do Diário Oficial do Estado (DOE). Pelo documento, essas três Prefeituras deverão promover estudo/pesquisa e elaborar relatório final conclusivo, com o diagnóstico local e o dimensionamento da quantidade de profissionais de psicologia e de serviço social que serão necessários para atender a rede pública municipal de educação, bem como com a indicação das respectivas atribuições da equipe e de cada profissional. O prazo para conclusão desse estudo é 3 de julho deste ano.

Esse estudo deverá, no mínimo, conter informações que respondam quantas escolas compõem a rede pública de ensino do Município, qual a localidade de cada uma das escolas, quantos estudantes estão matriculados em cada unidade escolar e quais demandas, a priori, a Secretaria Municipal de Educação identifica como principais a serem trabalhadas pelas equipes multiprofissionais.

Esse estudo e o relatório final conclusivo deverão ser encaminhados ao MPRN para análise e eventuais sugestões ou pedidos de esclarecimentos e/ou complementação. As Prefeituras de Apodi, Itaú e Severiano Melo também devem adotar as providências necessárias para a realização de concurso público ou, excepcionalmente, processo seletivo para o provimento das vagas. No caso da realização de processo seletivo para o provimento emergencial dos cargos, que o Município, tão logo preenchidas as vagas, inicie os trâmites para a realização de concurso público com vistas à provisão efetivados cargos.

O MPRN alerta que o não atendimento da recomendação poderá ensejar a propositura da competente Ação Civil Pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais com o objetivo de alcançar o que está previsto em Lei Federal. O MPRN concedeu prazo de 90 dias para que as Prefeituras informem sobre o acolhimento da recomendação, com o encaminhamento de documentos hábeis a comprovar a efetivação das medidas.

MPRN.

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