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* Lei que acaba com saidinha não vale para preso que já tem benefício, diz André Mendonça.

 O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (28) que a aprovação da lei que acaba com a chamada “saidinha” de presos não pode valer para atingir quem já desfruta do benefício.

O entendimento foi expresso pelo ministro ao analisar o caso de um detento de Minas Gerais que teve o benefício da saída temporária e de trabalho fora da cadeia cassados por uma vara de execuções penais após a aprovação da lei pelo Congresso, em abril.

A lei aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula revoga a possibilidade de condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça saírem temporariamente da cadeia para estudar o trabalhar. O detento em questão foi condenado por roubo a mão armada.

Na decisão, o ministro lembra um conceito básico do direito: o de que uma nova lei só retroage, ou seja, só passa a ser aplicada sobre quem tem condenação anterior a ela, quando beneficia o réu.

Mendonça.

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