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* Mulher abastece R$ 20 ponteiro não sobe, e chama frentista de ladrão.

 Uma mulher foi condenada por xingar e chamar um frentista de ladrão no Distrito Federal. O 5º Juizado Especial Cível de Brasília a condenou a pagar R$ 5 mil a título de danos morais para o trabalhador.

De acordo com o processo, em 14 de julho de 2023, a cliente apareceu ao posto de combustível onde a vítima trabalha e solicitou que o carro fosse abastecido com R$ 20 de gasolina. Depois de dar a partida e ir embora, ela teria retornado ao local e reclamado que o frentista não teria colocado gasolina no automóvel, já que o ponteiro indicador do combustível não se moveu.

Nesse momento, a mulher proferido diversos xingamentos e ofensas contra o trabalhador, inclusive o chamando de ladrão.

Na Justiça, a mulher pediu que o frentista fosse condenado por danos morais, pois, segundo ela, houve quebra de sigilo dos dados pessoais sem autorização, durante o registro da ocorrência. Ela sustenta que o frentista a ameaçou, ao dizer que possuía a placa do seu veículo e que iria atrás dela.

Ao julgar o caso, o juiz esclareceu que a própria Polícia Civil (PCDF), ao realizar o registro da ocorrência, dispôs dos dados para necessários para o início do processo.

Bem feito!

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