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* Conselho de Ética arquiva processo que poderia cassar deputado Janones.

 O Conselho de Ética da Câmara decidiu arquivar nesta quarta-feira (5), por 12 votos a 5, um processo disciplinar aberto contra o deputado André Janones (Avante-MG) por um suposto esquema de desvio de recursos públicos do gabinete parlamentar — a chamada “rachadinha”.

Após a votação, Janones e deputados de oposição trocaram empurrões. Janones, então, precisou sair escoltado pela Polícia Legislativa até a saída do plenário.

Janones era alvo de uma denúncia, apresentada pelo PL, que pedia a sua cassação por uma possível quebra de decoro parlamentar. No documento que deu origem ao processo, aberto em dezembro passado, a sigla afirma que a prática atribuída ao deputado era “repulsiva” e “eticamente deplorável”

A representação faz referência a uma mensagem de áudio, divulgada pela imprensa no último ano, na qual o deputado mineiro diz a assessores que parte deles teria que devolver uma quantia do salário para abater um prejuízo na campanha eleitoral de 2016.

A “rachadinha” é uma prática ilegal na qual o gabinete de um parlamentar contrata funcionários, mas impõe a condição de que eles “devolvam” parte dos salários. Janones já é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela suposta prática.

Em uma sessão marcada por confusões entre parlamentares governistas e de oposição, o arquivamento representou uma vitória de Janones, que contou com a articulação do líder do Avante na Casa, Luis Tibé (MG), para livrá-lo do processo.

A decisão de encerrar o caso no órgão seguiu o parecer do relator, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP) — que havia sido criticado por membros de siglas da oposição

Em seu parecer, Boulos defendeu que o caso não deveria prosseguir por tratar de “fatos ocorridos antes do início do mandato” de André Janones. Na argumentação, utilizou um caso antigo do Conselho de Ética que envolvia o então deputado e hoje ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa (PT-BA).

À época, o órgão rejeitou a denúncia e arquivou a ação por entender que tratava de fatos anteriores ao mandato de Costa. O deputado era acusado de participar de esquema de desvio de recursos públicos destinado à construção de 1.120 casas populares.

“Não há justa causa, pois não há decoro parlamentar, se não havia mandato à época — o que foge do escopo, portanto, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar — o mesmo caso visto agora”, escreveu Boulos.

Se livrou fedendo seu moço.
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