A Justiça Eleitoral, por meio da 3ª Zona Eleitoral de Natal, condenou o candidato a prefeito Carlos Eduardo (PSD), da coligação “Natal Nosso Amor”, a pagar uma multa de R$ 7 mil por impulsionamento de propaganda eleitoral negativa nas redes sociais.
A decisão atende a uma representação apresentada pela coligação “Bora Natal”, que tem como candidato Paulinho Freire (União Brasil).
A coligação “Bora Natal” argumentou que Carlos Eduardo violou a Lei Eleitoral ao impulsionar publicações no Facebook e Instagram que depreciavam a imagem de Paulinho Freire, associando-o de forma pejorativa ao tempo que atuou como vice-prefeito de Natal na gestão de Micarla de Sousa.
Na decisão, o juiz Gustavo Marinho Nogueira Fernandes destacou que o impulsionamento de propaganda eleitoral negativa é vedado, conforme o artigo 57-C da Lei nº 9.504/97, que permite o uso desse recurso apenas para promover candidatos, partidos ou coligações, e não para criticar adversários.
A publicação impulsionada trazia insinuações de que Paulinho Freire, com sua longa carreira política, “cheirava a mofo” e questionava sua suposta “novidade” como candidato.
O Facebook já cumpriu a ordem de remover o conteúdo impulsionado. A decisão judicial ressalta que Carlos Eduardo é reincidente, com três representações semelhantes já julgadas, o que agravou a pena.
A defesa de Carlos Eduardo alegou que o conteúdo da postagem está amparado pela liberdade de expressão, mas a Justiça entendeu que o impulsionamento de conteúdo crítico a adversários não é permitido pela legislação eleitoral.
Carlos Eduardo tem 30 dias para pagar a multa imposta, após o trânsito em julgado da decisão.
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