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* Na tentativa de barrar Paulinho Freire, campanha de Carlos Eduardo acumula derrotas na Justiça.

A campanha de Carlos Eduardo Alves sofreu três derrotas consecutivas na Justiça Eleitoral ao tentar retirar do ar propagandas de Paulinho Freire. As ações visavam direito de resposta e suspensão do conteúdo veiculado, com a alegação de que as informações divulgadas eram inverídicas e prejudiciais à imagem do candidato.

No entanto, a Justiça Eleitoral indeferiu os pedidos de liminar, reforçando o compromisso com a preservação do debate democrático durante o processo. As decisões foram dos juízes Cleofas Coelho de Araújo Júnior, da 2ª Zona Eleitoral e Gustavo Marinho Nogueira Fernandes, da 3ª Zona Eleitoral.

As liminares negadas se referem a inserção veiculada na TV, na qual Paulinho Freire criticava a gestão de Carlos Eduardo, destacando falhas administrativas que teriam prejudicado a população. A justiça entendeu que não havia provas suficientes para caracterizar urgência ou veracidade na alegação de fake news.

O segundo processo envolvia uma propaganda eleitoral no rádio, na qual Paulinho Freire abordava a má administração da saúde pública durante a gestão de Carlos Eduardo. Entre as acusações, destacava-se o descaso com medicamentos que teriam sido inutilizados e desperdiçados, gerando prejuízos à população. O juiz Cleofas Junior considerou que o período de campanha ainda estava no início e que Carlos Eduardo tinha a oportunidade de usar seu próprio tempo na mídia para se defender das críticas.

 

O terceiro processo tratava de uma animação divulgada nas redes sociais de Paulinho Freire, onde Carlos Eduardo era retratado com um “nariz de Pinóquio” e chamado de “Amostradinho”, em referência a uma suposta má gestão que resultou no desperdício de oito toneladas de medicamentos.

Na decisão, o magistrado Gustavo Fernandes, pontuou que apesar de polêmica, a propaganda fazia parte do debate eleitoral e que a Justiça Eleitoral deve interferir o mínimo possível nesse tipo de manifestação, respeitando a liberdade de expressão durante o período de campanha. O juiz também apontou que o tempo decorrido entre a publicação e o pedido de liminar, 19 dias, enfraqueceu a alegação de urgência.

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