O relatório da Procuradoria-Geral
da República (PGR), enviado nesta terça-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal
(STF), apresenta uma lista de 34 pessoas denunciadas pela Polícia Federal por
envolvimento na trama golpista que resultou nos atos de 8 de janeiro.
Além do ex-presidente Jair
Bolsonaro (PL), outros sete nomes foram apontados pela Polícia Federal (PF)
como participantes do núcleo duro da trama golpista que resultou nos atos de 8
de janeiro.
O relatório da PGR denuncia
Bolsonaro por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
golpe de Estado e organização criminosa armada, dano qualificado e grave ameaça
contra o patrimônio da União, Deterioração de patrimônio tombado.
As denúncias contra os 34
investigados foram divididas em cinco peças, com o objetivo de otimizar o
andamento dos processos.
Agora, a denúncia será analisada
pelo STF. Caso seja aceita, o ex-presidente se tornará réu e passará a
responder a um processo penal no tribunal.
Além de Bolsonaro, outros nomes
apontados pela Polícia Federal (PF) como líderes na trama golpista foram
denunciados. Veja a lista:
- Alexandre Rodrigues Ramagem
- Almir Garnier Santos
- Anderson Gustavo Torres
- Augusto Heleno Ribeiro Pereira
- Mauro César Barbosa Cid
- Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
- Walter Souza Braga Netto
De acordo com o relatório, “todos
estavam cientes do plano maior da organização e da eficácia de suas ações para
a promoção de instabilidade social e consumação da ruptura institucional”.
Veja a lista com os outros
acusados:
- Silvinei Vasques
- Marília Ferreira de Alencar
- Fernando de Sousa Oliveira
- Mario Fernandes
- Marcelo Costa Câmara
- Filipe Garcia Martins Pereira
- Estevam Cals Theophilo Gaspar De Oliveira
- Hélio Ferreira Lima
- Rafael Martins De Oliveira
- Rodrigo Bezerra de Azevedo
- Wladimir Matos Soares
- Bernardo Romão Correa Netto
- Cleverson Ney Magalhães
- Fabrício Moreira de Bastos
- Márcio Nunes De Resende Júnior
- Nilton Diniz Rodrigues
- Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros
- Ronald Ferreira de Araujo Junior
- Ailton Gonçalves Moraes Barros
- Angelo Martins Denicoli
- Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho
- Reginaldo Vieira de Abreu
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha
- Giancarlo Gomes Rodrigues
- Marcelo Araújo Bormevet
- Guilherme Marques De Almeida
Relembre o indiciamento
O ex-presidente foi indiciado em
novembro do ano passado pela PF junto com aliados. A tentativa de golpe teria
sido tramada em 2022, para evitar a posse do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) como presidente da República após sua vitória contra Bolsonaro nas
urnas em novembro daquele ano.
A PF indicou que os envolvidos
atuaram divididos por tarefas, permitindo a individualização das condutas.
Foram apontados pelo menos seis núcleos: o de Desinformação e Ataques ao
Sistema Eleitoral; o Responsável por Incitar Militares a Aderirem ao Golpe de
Estado; o Jurídico; o Operacional de Apoio às Ações Golpistas; o de
Inteligência Paralela e o Núcleo Operacional para Cumprimento de Medidas
Coercitivas.
Além de Bolsonaro, a PF
indiciou o
general da reserva do Exército Walter Braga Netto, que chefiava a Casa
Civil; o general da reserva Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de
Segurança Institucional (GSI); Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência
Brasileira de Inteligência (Abin); e Valdemar Costa Neto, presidente do PL; e
mais 32 nomes.
Próximos passos
No Supremo, caso haja rejeição da
denúncia, o inquérito é arquivado. Mas, se os ministros aceitarem a
denúncia, Bolsonaro
se torna réu e o processo penal tem início. Essa decisão pode ser tomada
pelo plenário do STF, com os 11 ministros, ou pela Primeira Turma da Corte,
presidida por Alexandre de Moraes, que também é relator do caso. Além de
Moraes, compõem o colegiado Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio
Dino.
Com o aceite da denúncia, os ministros ouvem a acusação e a defesa do ex-presidente. Depois, na etapa da instrução penal, são ouvidas as testemunhas, os peritos e os réus. Por último, as partes de defesa e acusação voltam para fazer as alegações finais. Somente após esta etapa é que os ministros decidem pela condenação ou absolvição.
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