O Supremo Tribunal Federal formou
maioria de votos para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5
anos e 3 meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e
constrangimento ilegal. A análise ocorre no plenário virtual do STF.
A maioria da Corte também se
posicionou a favor da cassação do mandato de Zambelli como consequência da
condenação. Isso só acontece se a maioria no placar for mantida e quando o
processo for encerrado, sem novos recursos.
O julgamento, no entanto, está
suspenso por um pedido
de vista do ministro Nunes Marques, que terá até 90 dias
para analisar o caso.
Mesmo com o pedido de vista, a
maioria foi formada com o ministro Dias Toffoli, que antecipou seu voto. Ontem,
o ministro Cristiano Zanin já havia feito o mesmo.
O placar agora é de 6 votos
a zero pela condenação. Votaram nesse sentido Gilmar Mendes (relator do caso),
Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.
Zambelli sacou arma para
apoiador de Lula
Zambelli é ré no STF por ter, na
véspera do segundo turno das eleições de 2022, ter sacado uma arma e apontado
para um homem no meio da rua nos Jardins, área nobre de São Paulo. Ele era
apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. A Procuradoria-Geral da
República denunciou a deputada.
Voto do relator
A maioria da Corte seguiu o voto
do relator, Gilmar Mendes, que apontou "elevado grau de
reprovabilidade" na conduta da deputada, que perseguiu um homem desarmado
e de corrente adversária, na véspera da eleição, após troca de insultos
recíprocos.
O relator votou para:
- declarar a perda do mandato da parlamentar;
- cassar definitivamente a autorização de porte de
arma de fogo da deputada;
- e enviar a arma apreendida ao Comando do
Exército.
Segundo Mendes, as prerrogativas
asseguradas aos deputados correspondem aos deveres de agir rigorosamente dentro
dos marcos legais que vinculam a atuação dos agentes públicos.
"As circunstâncias do crime
são graves e justificam a ponderação negativa da variável. A acusada adentrou
estabelecimento comercial em perseguição ao ofendido, após sacar a arma de
fogo, gerando inequívoco perigo concreto aos frequentadores do local, que
acentua a reprovabilidade da conduta".
Para o ministro, "ainda que
a vítima tivesse iniciado a discussão e ofendido a honra da ré, a resposta
consistente em constrangê-la com uma arma não pode ser considerada legítima. A
legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a
honra e ameaças e não legitima qualquer forma de retaliação armada". g1
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