O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou segundo recurso
da defesa e determinou a prisão imediata do ex-presidente da República e
ex-senador Fernando
Collor de Mello. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (24).
Moraes solicitou ao presidente
do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a convocação de sessão
virtual extraordinária do Plenário para referendo da decisão, sem prejuízo do
início imediato do cumprimento da pena. A sessão virtual foi marcada para esta
sexta-feira (25), das 11h às 23h59min.
Em maio de 2023, Collor foi
condenado a oito anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro em um dos processos da operação Lava-Jato.
Conforme a decisão, ficou provado
na ação penal que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de
Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20
milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a
UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
A vantagem foi dada em troca de
apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
O STF já havia rejeitado
recursos do ex-presidente em que ele afirmava que a pena não seria
correspondente ao voto médio apurado no Plenário. No novo recurso, a alegação é
de que deveria prevalecer, em relação ao tamanho da pena, os votos vencidos dos
ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
"Após a comunicação do
cumprimento do mandado de prisão, nos termos do art. 66, X, da Lei de Execução
Penal c/c. art. 13 da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo da
Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) deverá proceder à emissão
do ATESTADO DE PENA A CUMPRIR do apenado FERNANDO AFFONSO COLLOR DE
MELLO", escreveu Moraes na decisão.
Recursos rejeitados para
demais condenados
Na decisão desta quinta, Moraes
também rejeitou recursos dos demais condenados e determinou o início do
cumprimento das penas de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos,
sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e
das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.
Condenado por corrupção
passiva na Petrobras
Em 2023, Collor
foi sentenciado a quatro anos e quatro meses pelo crime de corrupção
passiva e a quatro anos e seis meses por lavagem de dinheiro. As duas penas,
somadas, chegam ao total de oito anos e 10 meses.
Essa foi a dosimetria proposta
por Moraes. Uma terceira acusação, de associação criminosa, foi considerada
prescrita, uma vez que o ex-presidente tem mais de 70 anos.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon