Na manhã de hoje (21), o
Ministério Público Eleitoral apresentou manifestação em Ação de Investigação
Judicial Eleitoral que busca cassação e declaração de inelegibilidade em Patu,
durante as eleições de 2024.
Na referida manifestação, o
promotor eleitoral Ítalo Moreira Martins, entendeu por opinar perla
improcedência da ação de investigação judicial eleitoral, ajuizada em
07/11/2024, proposta pela coligação “unidos para reconstruir Patu”, em face de
Ednardo Benigno de Moura, Lucélia Ribeiro Dantas, Rivelino Câmara, Crislainny
Dayanny de Oliveira Dantas, Priscilla Jales Dantas, Thales Queiroga Solano Vale
e Thácio Queiroga Solano vale, por meio da qual requer a declaração da
inelegibilidade dos investigados, além da cassação do registro ou do diploma.
Em uma peça detalhada de 20
páginas, o Ministério Público Eleitoral relata que: “Aduz a parte promovente,
em sua inicial, que os investigados no período compreendido entre os dias 01 e
06 de outubro de 2024, realizaram ilícitos eleitorais destinados à captação
ilícita de sufrágio com o objetivo de beneficiar a candidatura de Ednardo Moura
e Lucélia Ribeiro. Dentre as práticas ilícitas voltadas à captação de votos
estão: visitas nas residências de eleitores com o objetivo de realizar compra
de votos, uso de advogados contratados pela prefeitura e da guarda municipal
para proteção pessoal dos candidatos e distribuição de combustível.”.
Ao final dos pontos analisados e
descritos na peça, o Ministério Público Eleitoral considerou provas frágeis e
opinou pela improcedência de Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
“Diante do exposto, não restando comprovado o abuso de poder econômico nem a captação ilícita de sufrágio, especialmente ante a fragilidade das provas apresentadas, opina o Ministério Público Eleitoral pela improcedência da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por não caracterização das elementares necessárias ao regramento contido no art. 22 da LC nº 64/1990”, finalizou Dr. Ítalo Moreira Martins, promotor eleitoral da 37ª Zona Eleitoral.
Processo ainda será julgado pelo Juiz Eleitoral da 37ª Zona, Valdir Flávio Lobo Maia, no entanto, a manifestação do MP pesa pela improcedência da ação. Caderno Potiguar
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