O Supremo Tribunal Federal (STF)
autorizou no sábado (10) a prisão domiciliar de Roberto Jefferson, ex-deputado
federal condenado a mais de 9 anos de prisão. A decisão permite que ele cumpra
pena em sua casa, localizada na cidade de Comendador Levy Gasparian, no
interior do Rio de Janeiro.
Desde já, a medida está
condicionada a regras rígidas. Jefferson deverá usar tornozeleira eletrônica,
será monitorado semanalmente pela Secretaria de Administração Penitenciária do
Rio (SEAP/RJ) e está proibido de usar redes sociais, inclusive por intermédio
de terceiros. Além disso, ele não poderá conceder entrevistas sem autorização
do STF.
Prisão domiciliar Roberto
Jefferson: regras e restrições
Segundo o STF, a prisão
domiciliar só continuará válida se todas as condições forem rigorosamente
cumpridas. As principais medidas cautelares incluem:
- Uso de tornozeleira eletrônica com instalação
imediata;
- Proibição de sair do país e entrega obrigatória do
passaporte;
- Vedação ao uso de redes sociais e à concessão de
entrevistas sem aval judicial;
- Visitas restritas a familiares diretos e advogados,
mediante registro;
- Deslocamentos autorizados apenas para emergências
médicas, com comprovação em até 48 horas.
Caso qualquer regra seja
desrespeitada, o benefício será automaticamente revogado, e Jefferson retornará
ao regime fechado. O alvará de soltura deve ser expedido ainda hoje.
O ex-deputado foi denunciado pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) por incentivar ataques às instituições
democráticas. Ele teria incitado, por exemplo, a população a invadir o Senado
Federal e defendido a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Logo, a decisão do STF levanta
novo debate sobre os limites e condições das prisões domiciliares em casos de
crimes contra o Estado democrático de direito.
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