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* STF concede prisão domiciliar a Roberto Jefferson.

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou no sábado (10) a prisão domiciliar de Roberto Jefferson, ex-deputado federal condenado a mais de 9 anos de prisão. A decisão permite que ele cumpra pena em sua casa, localizada na cidade de Comendador Levy Gasparian, no interior do Rio de Janeiro.

Desde já, a medida está condicionada a regras rígidas. Jefferson deverá usar tornozeleira eletrônica, será monitorado semanalmente pela Secretaria de Administração Penitenciária do Rio (SEAP/RJ) e está proibido de usar redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros. Além disso, ele não poderá conceder entrevistas sem autorização do STF.

Prisão domiciliar Roberto Jefferson: regras e restrições

Segundo o STF, a prisão domiciliar só continuará válida se todas as condições forem rigorosamente cumpridas. As principais medidas cautelares incluem:

  • Uso de tornozeleira eletrônica com instalação imediata;
  • Proibição de sair do país e entrega obrigatória do passaporte;
  • Vedação ao uso de redes sociais e à concessão de entrevistas sem aval judicial;
  • Visitas restritas a familiares diretos e advogados, mediante registro;
  • Deslocamentos autorizados apenas para emergências médicas, com comprovação em até 48 horas.

Caso qualquer regra seja desrespeitada, o benefício será automaticamente revogado, e Jefferson retornará ao regime fechado. O alvará de soltura deve ser expedido ainda hoje.

O ex-deputado foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por incentivar ataques às instituições democráticas. Ele teria incitado, por exemplo, a população a invadir o Senado Federal e defendido a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Logo, a decisão do STF levanta novo debate sobre os limites e condições das prisões domiciliares em casos de crimes contra o Estado democrático de direito.

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