Aprovada no Congresso Nacional
com defesa da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) e tornada lei com sanção do
presidente Lula, a reserva de 30% das vagas oferecidas em concursos públicos e
em processos seletivos da União está garantida às pessoas pretas e pardas, aos
indígenas e aos quilombolas por ao menos mais dez anos.
Para a parlamentar, que votou
favoravelmente ao texto, depois de mais de 350 anos de escravidão sofrida pelo
povo negro e de 500 anos de exploração contra os povos originários do Brasil, é
essencial ao país renovar a política pública “afirmativa, inclusiva e
reparatória” da reserva de vagas no serviço público.
“O que são dez anos de cotas
depois de 300 anos de escravidão? A maioria da população negra enfrenta a
pobreza neste país e, por isso mesmo, vive as maiores dificuldades de acesso a
vagas em concursos públicos. Os povos originários foram explorados e dizimados
durante e depois da colonização e estão, até hoje, marginalizados no direito de
ocupar postos de trabalho e de comando no Estado brasileiro”, frisou Zenaide.
Resultante do projeto de lei
(PL) 1.958/2021,
aprovado no Senado no dia 7 de maio último, a Lei
15.142 de 2025 foi publicada no Diário Oficial da União da
última quarta-feira (4) e substitui a Lei de Cotas em Concursos Públicos (Lei
12.990, de 2014), que previa a reserva de 20% das vagas a pessoas
negras (pretas ou pardas) e não incluía indígenas e quilombolas.
Segundo a nova lei 15.142, a
reserva de 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos
seletivos simplificados de órgãos públicos da União acontecerá sempre que
ofertadas duas ou mais vagas. Nas situações em que o cálculo resultar em
números fracionários, ocorrerá o arredondamento para cima se o valor
fracionário for igual ou superior a 0,5, e, para baixo, nos demais casos.
A lei abrange os cargos para a
administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas
públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
O percentual de 30% será aplicado
sobre a totalidade das vagas expressamente previstas no edital do concurso
público ou do processo seletivo simplificado e sobre as demais vagas que
surgirem durante a sua validade.
A garantia de participação de
negros, indígenas e quilombolas na reserva de vagas é condicionada a que o
candidato atinja a nota ou a pontuação mínima exigida em cada fase. Esse grupo
concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. No caso
de não preenchimento das vagas reservadas, essas serão revertidas aos
candidatos em geral, conforme a ordem de classificação.
“A face do serviço público
brasileiro hoje é negra, parda, indígena, quilombola? Não! Precisamos reduzir
essa baixa representatividade dentro do Estado brasileiro. Ao corrigir a
desigualdade, estamos unindo esforços para um desenvolvimento socialmente justo”,
assinalou Zenaide.
Negros
Para efeito da lei, são
consideradas pessoas pretas ou pardas as que assim se autodeclararem e
apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como
negras. Os editais dos concursos deverão prever processos de confirmação
complementar à autodeclaração.
Para isso, serão consideradas a
padronização das normas em nível nacional e a participação de especialistas com
formação relacionada às relações étnicas e raciais e compreensão da política de
cotas brasileira.
“São séculos de violência e
opressão. Estamos, portanto, ao renovar as cotas raciais no serviço público,
fazendo investimento social e civilizatório para um projeto de futuro mais
justo no acesso aos cargos públicos no Brasil”, destacou Zenaide.
Indígenas e quilombolas
A regulamentação das vagas reservadas a indígenas e quilombolas será feita por meio de ato do Poder Executivo, inclusive os procedimentos para a confirmação complementar à autodeclaração. Esses povos ainda vivem às margens dos direitos que lhes são outorgados pela Constituição. Índices de escolaridade mais baixa entre indígenas e quilombolas, por exemplo, dificultam o acesso de pessoas dessas comunidades ao serviço público. (Com informações da Agência Senado)
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon