A contratação de micro e pequenas
empresas em processos de licitação pública ganha novo estímulo no país por meio
do projeto de lei complementar (PLP) 234/2020,
aprovado pelo Senado Federal no último dia 27 com voto favorável da senadora
Zenaide Maia (PSD-RN). O texto seguiu para análise da Câmara dos Deputados.
Beneficiando também os micro
empreendedores individuais do Rio Grande do Norte, a proposta ainda determina
que a administração pública exija dos licitantes, quando cabível, a
subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte para a aquisição de
obras e serviços.
“O setor público é um grande
contratante de empresas para mão de obra e serviços de todos os tipos. Nada
mais justo do que reforçar na legislação regras para democratizar o acesso a
essas licitações, de forma que não só as grandes empresas, mas os pequenos e
médios empreendedores, o microempreendedor individual que mora e investe seus
talentos no Rio Grande do Norte ou em qualquer outra parte do Brasil, também
sejam favorecidos pela igualdade de oportunidades numa disputa justa. O nicho
de grupos privados privilegiados precisa de limites neste país”, assinalou
Zenaide.
Hoje, no Brasil, há nove milhões
de micro e pequenas empresas em atividade e mais de 14 milhões de MEIs,
destacou o relator da matéria, Chico Rodrigues (PSB-RR). Ainda conforme o
senador, as empresas representam 27% de todo o Produto Interno Bruto (PIB) do
Brasil e são responsáveis por mais da metade dos empregos formais do país,
representando 52% da mão de obra com carteira assinada e 40% da massa salarial
nacional, acrescentou o senador.
Limite para mais de R$ 125 mil
Segundo o relator, o projeto
ajusta o limite máximo que obriga o poder público a contratar e comprar
exclusivamente de pequenos negócios, hoje fixado em R$ 80 mil. Esse limite
passará para mais de R$ 125 mil. Com isso, compras e contratações realizadas pela
administração pública até R$ 125 mil passarão a ser realizadas exclusivamente
com microempreendedores individuais e pequenas empresas.
“A administração pública não é
feudo para lucro privado, e as licitações dos órgãos públicos para prestação de
serviços são um caminho para originar o próprio mercado e gerar competição
saudável, que ofereça qualidade de serviços à população e incentive a atividade
econômica e a livre iniciativa”, frisou Zenaide.
O texto prevê a atualização
desses valores anualmente pelo IPCA, para que não fiquem defasados. Para o MEI,
segundo o relator, o projeto estabelece que a administração pública poderá
contratar exclusivamente de microempreendedores individuais compras e contratações
até R$ 12 mil, garantida, também, a atualização anual desse limite pela
inflação. Além disso, de acordo com Chico Rodrigues, o projeto determina que a
administração pública exija de empresas de médio e grande portes que vencerem
licitações, com valores maiores, a subcontratar micro e pequenas empresas
quando cabível.
O projeto de lei altera o
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei
Complementar 123, de 2006). Com informações da Agência Senado
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon